BRASÍLIA — O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta terça-feira habeas corpus ao
ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva para evitar que
ele seja preso depois que se esgotarem os recursos no Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4) contra a condenação por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro. A orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) é
de que as penas comecem a ser cumpridas depois de confirmada a
condenação por um tribunal de segunda instância, como o TRF-4.
Na decisão, o ministro afirmou que o STJ tem entendimento no
sentido de que “o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de
fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado
for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá
de resultar de ameaça concreta de iminente prisão”. Para Martins, não há
possibilidade imediata de prisão no caso concreto.
A liminar foi negada pelo vice-presidente porque, durante o
recesso do tribunal, ele é o responsável pelas decisões urgentes. A
partir de quinta-feira, quando as atividades do STJ forem retomadas, o
caso seguirá para o gabinete do ministro Félix Fischer, relator da
Lava-Jato no STJ. O mais provável é que ele mantenha a decisão do
colega, porque é conhecido pela rigidez. Fischer deverá levar o caso
para julgamento na Quinta Turma do tribunal.
No habeas corpus, os advogados alegam que o cumprimento
antecipado da pena é incompatível com o artigo 5º da Constituição
Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito
em julgado de sentença penal condenatória”. Para a defesa, a prisão só
pode ser determinada depois que se esgotarem todos os recursos do réu no
Judiciário.
Na decisão, Martins afirmou que a possibilidade de execução
provisória da pena é uma jurisprudência consolidada no STF. “Isso porque
o Supremo Tribunal Federal passou a adotar o entendimento de que não
viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução
provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como
são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais
possibilidades de discussão acerca do fato”, escreveu o ministro.
No habeas corpus, a defesa também lembra que, segundo a
Convenção Americana de Direitos Humanos, “toda pessoa acusada de delito
tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove
legalmente sua culpa”. E que, durante o processo, o réu tem “direito de
recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior”.
A defesa também argumenta que, embora o STF tenha decidido
pela possibilidade de antecipação do cumprimento de pena, o assunto
deverá ser discutido novamente pela Corte em breve. O documento é
assinado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira
Martins.
Em nota, os advogados de Lula afirmaram que a defesa irá
usar de "meios jurídicos cabíveis" para evitar a prisão do ex-presidente
e afirmou que o processo é "marcado por flagrantes nulidades".
"A Constituição Federal assegura ao ex-Presidente Lula a
garantia da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação
ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena. A
defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as
garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua
liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de
ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por
flagrantes nulidades", diz texto.
(Fonte: O Globo)
Postado por Raimundo Lima
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