Leitor, o município
disponibilizou o relatório do segundo quadrimestre referente ao exercício de
2019, essa relatório é responsável por disciplinar com a lei o limite de gasto
com pessoal, sendo estabelecidos ao gestor alguns critérios.
Na verdade nesta gestão que vem
desde 2017 ainda não foi obedecido nenhuma vez, ficando muito difícil para a
população por que quando ultrapassa a lei de responsabilidade fiscal faltam
recursos para serem investidos em outras áreas e pelo o que foi analisado está
cada vez mais difícil ficar dentro dos padrões da lei de responsabilidade
fiscal.
Mesmo com mudança de gestor o
limite desejado pela LFR foi seguido, mesmo tendo baixado alguns pontos ela
continua a ser ultrapassada, ou seja, limite máximo, limite prudencial e limite
máximo essas são as três categorias que a exigem, fora isso já é considerado
alerta para que o gestor possa de alguma forma fazer a redução.
O relatório fala que a folha foi onerada
devido à inclusão da 1° parcela do 13° salário dos servidores efetivo/nomeados,
considerando que a apuração da despesa com pessoal inclui 12 meses e o valor de
100%, do 13° pago ao final de 2018, justifica-se o aumento do percentual em
relação ao 1° quadrimestre. Excluída a parcela do 13°, no valor de R$
1.624.690,65, o percentual seria 56,77% da RCL.
Portanto, a dificuldade para
baixar esses índices é muito grande por que na maioria dos gestores eles
continuam a encharcar a folha, não atentando para o que a lei fala e nem muito
menos para suas implicações uma vez que o gestor poderá ser responsabilizado
pelo excesso, ou seja, o relatório foi
de 58,17, logo abaixo o leitor poderá fazer uma análise do documento de
acordo com a fonte primária do relatório.
Postado por Raimundo Lima
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