O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão plenária
desta terça-feira (24), a cassação dos diplomas de José Jaydson Saraiva
de Aguiar (PTB) e Mardes Ramos de Oliveira (PP), eleitos prefeito e
vice-prefeito do município de Tianguá (CE) no pleito suplementar
realizado em 3 de junho de 2018. A Corte Eleitoral determinou ainda a
realização de nova eleição no município, no dia 27 de outubro.
Desse modo, o Plenário manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de que a chapa não poderia ter participado do pleito suplementar, já que José Jaydson estava inelegível por oito anos. A inelegibilidade do político decorreu de condenação por abuso de poder político e econômico cometido quando ele concorreu, sem êxito, à Prefeitura de Tianguá nas Eleições de 2016.
O relator dos recursos, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, afirmou em seu voto ser incontroversa a condenação de José Jaydson, no julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) no dia 22 de maio de 2018, data posterior ao protocolo do pedido de registro de candidatura e anterior ao pleito suplementar de 2018. Ou seja, segundo o ministro, trata-se exatamente da inelegibilidade superveniente prevista na Súmula nº 47 do TSE.
“O reconhecimento da inelegibilidade superveniente é indubitável, razão pela qual, respeitado o princípio da indivisibilidade, deve ser mantida a cassação dos diplomas conferidos aos integrantes da chapa, ora recorrentes”, destacou o relator.
Entenda o caso
José Jaydson de Aguiar e Mardes de Oliveira elegeram-se prefeito e vice de Tianguá em pleito suplementar ocorrido no dia 3 de junho de 2018. A eleição foi convocada após a Justiça Eleitoral indeferir os registros de candidatura de Luiz Menezes de Lima e Aroldo Cardoso Portela, chapa eleita para comandar o município em 2016.
Um dia após o deferimento do registro de candidatura de José Jaydson de Aguiar para a eleição suplementar de 3 de junho, o TRE do Ceará decidiu, ao julgar uma Aije que já tramitava na Corte, declarar o político inelegível por oito anos, em razão de abuso de poder político e econômico cometido nas Eleições de 2016.
No entanto, pouco depois, no dia 11 de junho, num primeiro momento, a própria Corte Regional entendeu que, no ato do pedido de registro da chapa de José Jaydson e Mardes de Oliveira no juízo eleitoral, o candidato titular ainda não estava inelegível. Assim, os magistrados validaram as candidaturas.
Por sua vez, ao examinar um recurso sobre o caso, o TSE determinou o retorno do processo de impugnação de registro da candidatura novamente ao TRE, para que a Corte cearense pudesse examinar o fato superveniente da inelegibilidade de José Jaydson.
Por fim, em 20 de agosto de 2019, diante do fato superveniente, o TRE confirmou a inelegibilidade dos candidatos eleitos em 3 de junho, impondo a nulidade dos votos por eles obtidos e a cassação dos diplomas.
PGE
A sessão desta terça-feira (24) contou com a presença do procurador-geral Eleitoral em exercício, Alcides Martins. Inicialmente, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, saudou a presença do membro do Ministério Público, que, por sua vez, retribuiu os cumprimentos, destacando estar honrado em participar da sessão.
RC, EM/LC, DM
Processos relacionados: Respe 0600518-37 (PJe) e 0600525-29 (PJe)
Postado por Raimundo Lima
Fonte: TSE
Desse modo, o Plenário manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de que a chapa não poderia ter participado do pleito suplementar, já que José Jaydson estava inelegível por oito anos. A inelegibilidade do político decorreu de condenação por abuso de poder político e econômico cometido quando ele concorreu, sem êxito, à Prefeitura de Tianguá nas Eleições de 2016.
O relator dos recursos, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, afirmou em seu voto ser incontroversa a condenação de José Jaydson, no julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) no dia 22 de maio de 2018, data posterior ao protocolo do pedido de registro de candidatura e anterior ao pleito suplementar de 2018. Ou seja, segundo o ministro, trata-se exatamente da inelegibilidade superveniente prevista na Súmula nº 47 do TSE.
“O reconhecimento da inelegibilidade superveniente é indubitável, razão pela qual, respeitado o princípio da indivisibilidade, deve ser mantida a cassação dos diplomas conferidos aos integrantes da chapa, ora recorrentes”, destacou o relator.
Entenda o caso
José Jaydson de Aguiar e Mardes de Oliveira elegeram-se prefeito e vice de Tianguá em pleito suplementar ocorrido no dia 3 de junho de 2018. A eleição foi convocada após a Justiça Eleitoral indeferir os registros de candidatura de Luiz Menezes de Lima e Aroldo Cardoso Portela, chapa eleita para comandar o município em 2016.
Um dia após o deferimento do registro de candidatura de José Jaydson de Aguiar para a eleição suplementar de 3 de junho, o TRE do Ceará decidiu, ao julgar uma Aije que já tramitava na Corte, declarar o político inelegível por oito anos, em razão de abuso de poder político e econômico cometido nas Eleições de 2016.
No entanto, pouco depois, no dia 11 de junho, num primeiro momento, a própria Corte Regional entendeu que, no ato do pedido de registro da chapa de José Jaydson e Mardes de Oliveira no juízo eleitoral, o candidato titular ainda não estava inelegível. Assim, os magistrados validaram as candidaturas.
Por sua vez, ao examinar um recurso sobre o caso, o TSE determinou o retorno do processo de impugnação de registro da candidatura novamente ao TRE, para que a Corte cearense pudesse examinar o fato superveniente da inelegibilidade de José Jaydson.
Por fim, em 20 de agosto de 2019, diante do fato superveniente, o TRE confirmou a inelegibilidade dos candidatos eleitos em 3 de junho, impondo a nulidade dos votos por eles obtidos e a cassação dos diplomas.
PGE
A sessão desta terça-feira (24) contou com a presença do procurador-geral Eleitoral em exercício, Alcides Martins. Inicialmente, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, saudou a presença do membro do Ministério Público, que, por sua vez, retribuiu os cumprimentos, destacando estar honrado em participar da sessão.
RC, EM/LC, DM
Processos relacionados: Respe 0600518-37 (PJe) e 0600525-29 (PJe)
Postado por Raimundo Lima
Fonte: TSE
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