O presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde desta terça-feira (8/10) o
Projeto de Lei n° 1619, de 2019 e o PL nº 17, de 2019, que alteram a
Lei Maria da Penha. O primeiro, tem por objetivo garantir a matrícula
dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em
instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
O segundo, versa sobre a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor
em casos de violência doméstica. Com a sanção, feito o registro de
ocorrência de violência doméstica, a autoridade policial imediatamente
deverá verificar se o agressor possui registro de posse ou porte de arma
de fogo. Se possuir, deverá ser notificada a instituição responsável
pela concessão do registro ou da emissão do porte. Após receber o pedido
da parte, o juiz poderá determinar a apreensão imediata da arma de fogo
sob a posse do agressor.
Fonte: Blog do Junior Ximenes
Postado por Raimundo Lima
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