O repasse de uma parte dos R$ 23 bilhões da União para municípios
contornarem os efeitos do novo coronavírus pode ocorrer nos próximos 15
dias. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020 foi sancionado pelo
presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira, 27 de maio,
e publicado no dia seguinte como Lei 173/2020no
Diário Oficial da União (DOU). Segundo a equipe do Ministério da
Economia, para o repasse do recurso, será necessária a publicação de
Medida Provisória (MP) para liberar crédito extraordinário e viabilizar
transferência, além de ajustes e procedimentos entre o Tesouro Nacional e
o Banco do Brasil.
Para receber os valores, os municípios deverão renunciar às ações
judiciais ingressadas contra a União após 20 de março deste ano em um
prazo de 10 dias, contados da data da publicação no DOU. Além do
montante, a ser creditado na conta do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), estão suspensos, até dezembro, pagamentos de dívidas
previdenciárias com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e da
contribuição patronal dos Regimes Próprios (RPPS). Essa suspensão será
regulamentada pelo Ministério da Economia, e, para a contribuição
patronal, o prefeito deverá aprovar Lei municipal.
Alguns pleitos municipalistas atendidos na Lei são: extensão do
decreto de calamidade pública federal a todos os Entes da Federação;
securitização de contratos de dívida; e dispensa dos limites e condições
do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias
(Cauc) enquanto durar a pandemia. Acerca do último ponto, os gestores
municipais comemoram que terão garantido o recebimento de transferências
voluntárias e o acesso a operações de crédito ainda que o Município
esteja inscrito em cadastro de inadimplência ou não atenda a algum
critério da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Perdas de receitas
Apesar da relevância e urgência das medidas, os valores previstos
recompõem apenas 30% da queda de arrecadação prevista para este ano.
Segundo levantamento, divulgado em nota, haverá uma redução de R$ 74,4 bilhões na receita municipal. Isso porque:
– o ICMS já caiu 24% em abril e poderá ter uma queda de R$ 22,2 bilhões até o final do ano;
– o Fundeb deve ter uma redução próxima a 30%, o que representa R$ 16,3 bilhões a menos;
– o FPM, de julho a dezembro, pode cair em torno de R$ 5,89 bilhões;
– o ISS deve reduzir em R$ 20 bilhões;
– e o IPTU e o ITBI sofrerão queda de, em média, 25%, o que configura perda superior a R$ 10,1 bilhões.
Vetos
O texto sofreu quatro vetos:
– o primeiro ao parágrafo 6 do artigo 4º, que impedia a União de
executar garantias e contragarantias das dívidas decorrentes de
operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema
financeiro e instituições multilaterais de crédito – desde que a
renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora. A
motivação do veto foi que o não pagamento negativa os Entes perante
organismos multilaterais e encarece operações futuras. Além da
indefinição no texto da forma de recuperação dos valores que a União
teria que eventualmente honrar em 2020;
– o segundo ao parágrafo 6 do artigo 8º, que excetua diversas categorias
da condição de congelamento. A justificativa é que ele permite o
aumento na economia de despesa na ordem de R$ 88 bilhões, saindo de de
R$ 42 bilhões para R$ 130 bilhões.
– o terceiro ao parágrafo 1º do artigo 9, que que previa o pagamento das
parcelas suspensas da dívida previdenciária no RGPS para o fim do
refinanciamento. O novo prazo deverá constar no regulamento;
– e o quarto ao parágrafo 1º do artigo 10, que estendia a suspensão do
prazo de validade dos concursos públicos homologados até 20 de março
para todos os concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais da administração direta e indireta.
Tramitação
Chamado de Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, o PLP
teve uma tramitação marcada por impasses e mudanças no texto. Nas
votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal,
o movimento municipalista lutou por versão favorável à gestão local. O
prazo limite para sanção era 27 de maio, mas prefeitos, governadores e
parlamentares articularam com o governo para que a proposta fosse
sancionada o quanto antes.
Na semana passada, a CNM se reuniu com o Ministério da Economia e
os governadores estiveram com o presidente da República, Jair
Bolsonaro. Em acordo, ficou definido que, como contrapartida, não
haveria reajuste aos servidores públicos até dezembro de 2021.
Entenda como ficam os R$ 23 bilhões aos Municípios:
– R$ 3 bilhões para ações de saúde e assistência social, distribuídos
por critério populacional. Valor pode ser utilizado na contratação e no
pagamento de pessoal ligado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema
Único de Assistência Social (Suas);
– R$ 20 bilhões para uso definido pela gestão local. Primeiro, serão
divididos os R$ 30 bilhões aos Estados considerando arrecadação do ICMS,
população, cota no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e
contrapartida paga pela União por isenções fiscais de exportação. A
partir dessa divisão, serão distribuídos os R$ 20 bi entre os Municípios
de cada Estado por critério populacional.
Confira estimativa dos valores da Lei 173 por Município
Fonte: Agência CNM de Notícias
Postado por Raimundo Lima
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