O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2019 terá início
no dia 30 e término em 30 de junho de 2021, de acordo com informações do
Ministério da Economia. Para os trabalhadores da iniciativa privada,
vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), a data de pagamento é
no mês do nascimento. Já para os funcionários públicos, associados ao
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), é o
dígito final do número de inscrição do Pasep.
Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter
trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração
média de até dois salários mínimos e estar inscrito no PIS/Pasep há pelo
menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo
empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Neste ano, o abono traz uma novidade. Os trabalhadores com saques
previstos para o ano de 2020 a partir de 30 de junho já vão ter o
dinheiro creditado na conta, no caso correntistas da Caixa Econômica
Federal ou do Banco do Brasil. Para os demais participantes, o abono
estará disponível a partir de 16 de julho.
Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro recebem o PIS
ainda este ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso
disponível para saque no próximo ano. Servidores públicos com o final de
inscrição do Pasep de 0 a 4 também recebem este ano e as inscrições com
o final de 5 a 9 ficam para 2021.
Confira o calendário de pagamento:
Quem não sacou o abono do calendário 2019/2020 poderá efetuar o saque
agora no calendário 2020/2021 ou em até cinco anos, sem a necessidade
de determinação judicial, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução
838 do Codefat. Dessa forma, correntistas da Caixa e do Banco do Brasil
terão os créditos em conta disponíveis também a partir de 30 de junho e
os demais trabalhadores poderão fazer o saque a partir de 16 de julho.
O valor do abono salarial será calculado na proporção um doze avos
(1/12) do salário mínimo vigente na data do pagamento. No caso de
falecimento do participante, herdeiros têm direito ao saque.
Fonte: Repórter Ceará com informações da Agência Brasil
Postado por Raimundo Lima
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