terça-feira, 18 de agosto de 2020

PROCESSO ELEITORAL 2020 DEFINE REGRAS PARA CAMPANHA ELEITORAL, OS MUNICÍPIOS JÁ NÃO PODEM ADMITIR E NEM DEMITIR.

 

Leitor, o processo eleitoral de 2020 está correndo e com menos de três meses para o dia da votação, algumas pessoas terão que ser seguidas pelos partidos da cidade que luta para conquistar a cadeira de prefeito e de vereadores e vereadoras.

Uma das exigências do tribunal regional eleitoral é o seguinte, a partir de agora a administração pública está deixando de realizar uma série de ações que são inerentes ao poder público municipal a exemplo pode-se elencar, a partir do dia 15 de agosto os agentes públicos não podem nomear, contratar ou, de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios, dificultar ou impedir o  exercício funcional e ainda, remover, transferir, ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos.

Também existem outras séries de exigências vedando realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, também é vedado a qualquer candidato comparecer a inauguração de obras públicas.

Portanto, a lei eleitoral e as resoluções orientam e determinam como os partidos políticos devem agir para que possa sair tudo dentro da normalidade, todas as tentativas de burlar a lei se for denunciado e provado com certeza o partido será punido podendo trazer enormes prejuízos aos grupos, ou seja, é por isso que neste momento todo cuidado é pouco para não incorrer em crime eleitoral.

Postado por Raimundo Lima

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