A medida leva em consideração a promulgação da Emenda à Constituição Federal nº 107, que adia o 1º e 2º turnos das eleições municipais deste ano e estabelece novas datas para outras fases do processo eleitoral, dentre elas o envio com a lista dos gestores estaduais e municipais que tiveram contas rejeitadas, por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, para até 26 de setembro de 2020.
A prorrogação está em observância à Emenda à Constituição nº 107/2020 (§ 2º, do art. 1º), que prescreve que os demais prazos fixados na Lei das Eleições (nº 9.504/1997) e que não tenham transcorridos na data de sua publicação, e tenham como referência a data do pleito, serão computados considerando-se a nova data das eleições de 2020.
Postado por Raimundo Lima
Fonte: TCE
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