quinta-feira, 15 de outubro de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO DA CIDADE DE BEBERIBE PEDE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA E JUIZ NEGA.

 

Leitor processo que pediu a impugnação de candidato teve sentença pela justiça eleitoral na cidade de Beberibe.

O ministério público representou contra um candidato a vereador alegando que o mesmo não tinha se desincompatibilizado para que o mesmo pudesse ser candidato, a ação gerou muitos debates, porém ontem no programa encontro político foi informado de que era apenas uma ação do ministério público e que o juiz receberia o pedido para analisar, ou seja, podendo ou não acatar o pedido do órgão ministerial.

Ontem a web rádio recebeu os documentos onde juiz emitiu a sentença, dando o direito do cidadão a concorrer ao cargo de vereador, ou seja, o pedido do ministério foi negado onde o mesmo teve seu pedido de candidatura deferida pela justiça eleitoral onde agora está tudo dentro da legalidade podendo concorrer ao cargo de vereador sem nenhum problema, na peça exordial seria de que ele não se desincompatibilizou no prazo hábil e teria entrado em preclusão, ou seja, haveria pedido o prazo.

Portanto existem uma dúvida muito grande da população, por muitas vezes não entender a função do ministério público e do juiz, sendo de que cada um exerce o seu papel, porém nem sempre o juiz acata aquilo que o ministério público pede, por conta disso muitos antecipadamente acabam divulgando o resultado de forma errada, por que tudo quem define é a sentença do magistrado.

Postado por Raimundo Lima

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