Leitor processo que pediu a
impugnação de candidato teve sentença pela justiça eleitoral na cidade de
Beberibe.
O ministério público representou
contra um candidato a vereador alegando que o mesmo não tinha se desincompatibilizado
para que o mesmo pudesse ser candidato, a ação gerou muitos debates, porém
ontem no programa encontro político foi informado de que era apenas uma ação do
ministério público e que o juiz receberia o pedido para analisar, ou seja,
podendo ou não acatar o pedido do órgão ministerial.
Ontem a web rádio recebeu os
documentos onde juiz emitiu a sentença, dando o direito do cidadão a concorrer
ao cargo de vereador, ou seja, o pedido do ministério foi negado onde o mesmo
teve seu pedido de candidatura deferida pela justiça eleitoral onde agora está
tudo dentro da legalidade podendo concorrer ao cargo de vereador sem nenhum
problema, na peça exordial seria de que ele não se desincompatibilizou no
prazo hábil e teria entrado em preclusão, ou seja, haveria pedido o prazo.
Portanto existem uma dúvida muito
grande da população, por muitas vezes não entender a função do ministério
público e do juiz, sendo de que cada um exerce o seu papel, porém nem sempre o
juiz acata aquilo que o ministério público pede, por conta disso muitos
antecipadamente acabam divulgando o resultado de forma errada, por que tudo
quem define é a sentença do magistrado.
Postado por Raimundo Lima
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