Se eleição trata-se de um processo de escolha para o eleitorado, para os políticos - especialmente os vereadores - envolve muitos cálculos matemáticos. Depois que todos os votos são registrados pelas urnas da Justiça Eleitoral, entram em cena os quocientes eleitoral e partidário. Também são contabilizados os votos válidos e descartados, os brancos e nulos. No fim dos cálculos, nem sempre o candidato com maior número de votos é eleito, o que gera confusão na cabeça de alguns eleitores, mas faz sentido dentro do sistema proporcional.
Quem explica a lógica por trás disso é o quociente eleitoral, cálculo que leva em consideração os votos válidos para definir a quantidade mínima de eleitores que um candidato precisa obter para garantir a vaga. Para este ano, mudanças na legislação eleitoral simplificaram a aplicação do valor, já que antes também era preciso levar em conta as coligações partidárias antes de definir quais postulantes estavam eleitos.
Para evitar que votos destinados ao candidato de um partido elegesse nomes de outra sigla, a emenda constitucional 97/2017 extinguiu as alianças partidárias nas eleições proporcionais. Desta vez, cada partido disputa apenas com seus próprios candidatos.
Para entender melhor como fica a escolha dos prefeitos e vereadores, os cálculos envolvidos nisso e todo o sistema eleitoral nas eleições municipais, o Diário do Nordeste explica cada uma dessas questões levadas em conta.
1. Votos válidos
São contabilizados tanto para a eleição de prefeitos como para a de vereadores apenas os votos válidos, ou seja, quando o eleitor vota na legenda ou nominalmente no candidato.
2. E os votos brancos ou nulos?
Os votos nulos ou brancos são desconsiderados em todos os cálculos feitos para a determinação de quem serão os candidatos eleitos. Uma eleição não pode, por exemplo, ser anulada se tiver mais votos brancos do que válidos, porque só serão contabilizados os válidos.
3. Sistema Majoritário
Os prefeitos são eleitos a partir do sistema majoritário. Nele, vence a eleição quem obtiver a maioria absoluta dos votos - ou mais de 50% dos votos válidos - ganha as eleições. Quando isto não ocorre no primeiro turno, os dois candidatos mais votados concorrem ao segundo turno.
Versus
Sistema Proporcional
Os vereadores são eleitos por meio do sistema proporcional. Nele, não basta o candidato ser bem votado. Cada partido precisa alcançar um mínimo de votos para eleger um candidato, o quociente eleitoral. Depois disso, os vereadores eleitos serão escolhidos dentro do partido por meio do quociente partidário.
> Então, como são eleitos os vereadores?
4. Quociente eleitoral
Em uma eleição proporcional, o eleitor vota, antes de tudo, no partido. E para determinar quantas cadeiras cada partido terá, é feito o cálculo do quociente eleitoral. Nele, é dividido o total de votos válidos pelo número de cadeiras da Câmara Municipal de cada cidade.
Exemplo: Se foram 100 mil votos válidos na Cidade A e na Câmara Municipal existem dez vagas para eleitor, o quociente eleitoral será 10.000 votos.
5. Quociente partidário
Então, quantas cadeiras cada partido vai ter? Para saber isso, é preciso determinar o quociente partidário. Nele, o número de votos de cada partido (votos de legenda + votos nominais) é dividido pelo quociente eleitoral. Qualquer casa decimal deve ser desprezada no resultado.
Exemplo: Voltemos a Cidade A. Nela, três partidos concorrem às eleições para vereador: Partido Fogo, Partido Água e Partido Terra. (Podemos usar ícone) O Partido Fogo teve 40 mil votos, o Água teve 35 mil votos e o Terra teve apenas 15 mil votos. Dividindo cada um desses números pelo quociente eleitoral de 10 mil votos, temos o resultado:
Partido Fogo: 4 vereadores
Partido Água: 3 vereadores
Partido Terra: 1 vereador
6. E as vagas que sobram?
Nem sempre, a divisão das cadeiras a partir do quociente partidário resulta em um número fechado, deixando vagas não preenchidas. Para saber quem fica com as cadeiras restantes é feito o “cálculo das sobras”. Esse é um pouco mais complicado. Desta vez, divide-se o total de votos do partido pelo número de cadeiras que a legenda já conquistou mais um. Quem obtiver a maior média, conquista a vaga.
Exemplo: Na Câmara Municipal da cidade fictícia A, oito cadeiras já foram ocupadas pelos três partidos. Portanto, são duas vagas ainda na disputa. Para determinar quem fica com a primeira cadeira, vamos às divisões:
Vaga 1
Partido Fogo: 40 mil dividido por 5 (4 vagas já conquistadas + 1) = Média de 8 mil
Partido Água: 35 mil dividido por 4 (3 vagas conquistadas + 1) = Média de 8.750
Partido Terra: 15 mil dividido por 2 (1 vaga conquistada + 1) = Média de 7.500
Portanto, o Partido Água conquista a primeira vaga de sobra, somando quatro vereadores eleitos. Para saber quem ficará com a segunda vaga que sobrou, o cálculo é refeito a partir do novo número de vagas de cada partido.
Vaga 2
Partido Fogo: 40 mil dividido por 5 (4 vagas já conquistadas + 1) = Média de 8 mil
Partido Água: 35 mil dividido por 5 (4 vagas conquistadas + 1) = Média de 7 mil
Partido Terra: 15 mil dividido por 2 (1 vaga conquistada + 1) = Média de 7.500
Portanto, o Partido Fogo conquista a segunda vaga de sobra, somando cinco vereadores eleitos. A Câmara Municipal da Cidade A fica assim:
Partido Fogo: 5 vereadores
Partido Água: 4 vereadores
Partido Terra: 1 vereador
7. Existe mínimo de votos?
Na eleição para prefeitos, não existe mínimo de votos para os prefeitos serem eleitos, desde que haja pelo menos um voto válido. É necessário apenas que o candidato tenha conquistado mais de 50% de votos válidos.
Já na disputa para vereador, foi estabelecido que, para ser eleito, o candidato precisa ter obtido, pelo menos, 10% do quociente eleitoral. Portanto, se o quociente eleitoral é de 10 mil votos, o candidato precisa ter tirado pelo menos 1 mil votos para poder ocupar a cadeira na Câmara.
8. E, no fim, quem é eleito?
Definido o número de cadeiras que cada partido irá ocupar para a próxima legislatura, irão ocupar as vagas os vereadores mais votados de cada legenda.
Fonte: Diário do Nordeste
Postado por Raimundo Lima
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