A pandemia de Covid-19, provocada pelo novo
coronavírus, fez com que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotasse uma série
de medidas para preservar a saúde dos
eleitores, mesários e candidatos das Eleições 2020,
adiadas para os dias 15 e 29 de novembro para
se conciliar democracia com saúde pública. Serão escolhidos prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores em 5.568 municípios, além de um senador (pelo Mato
Grosso). Ao todo, são cerca de 95 mil locais de votação em todo o país e 401.950
seções eleitorais.
A partir de uma consultoria
gratuita prestada por especialistas da Fiocruz e dos
hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, o Tribunal elaborou o Plano de
Segurança Sanitária para o pleito deste ano. Conforme o documento, o uso
de máscara para proteção da face virou item obrigatório nas
seções eleitorais.
Os mesários também
receberão álcool em gel de uso individual e viseiras plásticas, com a
recomendação para guardar as máscaras substituídas na embalagem do material que
receberam. Depois, já em casa, a orientação é para que descartem os produtos
usados na lixeira. Seguindo orientações da Organização
Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, a máscara deve
ser trocada a cada quatro horas.
Cada local de votação tem as suas peculiaridades; porém, como norma
geral, o eleitor será orientado a não jogar fora a sua máscara
na seção. Caso alguém insista, receberá a instrução para higienizar as mãos e
descartar o produto na lixeira do banheiro, dentro de alguma proteção, como um
saco plástico ou enrolado em papel toalha. Em seguida, ele deverá desinfetar as
mãos com álcool 70% ou com água e sabão.
Haverá álcool em gel nas seções
eleitorais para a higienização das mãos dos eleitores
antes e depois da votação. Os mesários também terão o produto para uso
individual. Serão afixados cartazes de orientação sobre as medidas. Os itens de
segurança sanitária foram doados por um grupo de cerca de 30 empresas.
Além disso, será recomendado que os eleitores mantenham a
distância mínima de um metro dos demais e dos mesários. O presidente do TSE,
ministro Luís Roberto Barroso, tem reiterado que as regras do protocolo de
segurança são obrigatórias.
Além da máscara, é recomendado ao eleitor levar sua própria caneta
para assinar o caderno de votação. A Justiça Eleitoral sugere ainda que o
eleitor não esteja com crianças ou outros acompanhantes no local de votação.
Não será permitido comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija a
retirada da máscara.
O horário preferencial para as pessoas do chamado grupo de risco
para a Covid-19 e prioridades legais (idosos e pessoas com deficiência ou com
dificuldades de locomoção, entre outros) será das 7h às 10h. Ninguém será
proibido de votar nesse horário, mas o ideal é que, se possível, quem não for
do grupo de risco nem estiver entre as prioridades legais compareça em outro
momento, lembrando que o funcionamento das seções se dará das 7h às 17h.
Os eleitores ou mesários que estiverem com febre ou que tenham
testado positivo para a Covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da
eleição deverão permanecer em casa. No caso dos eleitores, é possível
justificar a falta por esse motivo. Já os mesários precisam comunicar o fato
imediatamente à sua zona eleitoral, para que seja escalado um substituto.
Fonte: Programa do Rubão
Informação original: TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário