Na sessão dessa quinta-feira, 14, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, aprovou, por unanimidade, as Resoluções nº 844 e 846/2021, que estabelecem o dia 5 de dezembro de 2021 para realização das eleições suplementares para os cargos de prefeito(a) e vice do municípios de Viçosa do Ceará e Barro, respectivamente, e disciplinam os atos para a realização do pleito. A informação é da assessoria da Corte.
As prestações de contas das campanhas eleitorais estão regulamentadas nas Resoluções nº845 e 847/2021, que também foram aprovadas pela Corte do TRE.
As normas foram apresentadas pelos relatores dos processos no TRE-CE, des. Raimundo Nonato Silva Santos (Viçosa do Ceará) e o juiz Leonardo Resende (Barro), em substituição, nesta data, do juiz George Marmelstein.
Histórico
Viçosa do Ceará
O TRE-CE manteve, no dia 8 /2, a cassação do prefeito eleito de Viçosa do Ceará, José Firmino, e do vice, Marcelo , por abuso de poder político e conduta vedada nas Eleições 2020. Após a decisão do TRE rejeitando os embargos e determinando novas eleições, com o afastamento do prefeito, foi deferida liminar pelo Tribunal Superior Eleitoral para manter o prefeito no cargo até o julgamento do recurso pelo próprio TSE. Na sessão do dia 5/10, a Corte Superior manteve a cassação e determinou a realização imediata de nova eleição.
Barro
O TRE confirmou, na sessão do dia 27/8, a decisão que cassou os diplomas do prefeito e do vice do município de Barro, José Marquinélio Tavares e José Vanderval Feitosa, respectivamente. A Corte, por unanimidade, negou provimento ao recurso eleitoral e manteve a cassação pela ocorrência de abuso de poder econômico e fraude em contratações, com a consequente declaração de inelegibilidade pelo período de 8 anos a partir da data das eleições de 2020.
Fonte: Repórter Ceará
Postado por Raimundo Lima
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