Leitor, o município de Beberibe através da de lei que será votada na casa legislativa que estipula o valor que deve ser isenta o contribuinte do poder judiciário e também das custas judiciais.
A matéria fala a dívida dos contribuintes que a população deve ao município, ou seja, já foi votada o refis e agora essa lei determina os valores, por que a dívida pode ser cobrada em juízo e o contribuinte além de pagar a dívida também era obrigado ao pagamento dos honorários advocatícios.
Muitas vezes o contribuinte de baixa renda até quer parcelar e efetuar o pagamento, porém além disso teria que pagar as custas processuais e os honorários dos advogados, agora o município fixou versado em um mil reais (1.000,00), ou seja, abaixo deste valor não irá para o poder judiciário facilitando para que as pessoas possam procurar efetuar seus pagamentos, acredita-se que esta ação possa trazer uma melhor arrecadação.
Portanto, com essa lei poderá melhorar o nível de arrecadação para a cidade de Beberibe, agora basta o contribuinte procurar o setor de tributos para resolver a situação financeira junto ao município beberibense, fiquem ligados que traremos maiores detalhes no decorrer de nossa programação.
Postado por Raimundo Lima
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