Leitor, o município de Beberibe no uso de suas atribuições legais na tarde de hoje dia 11 de março de 2022 publicou um decreto que tem como objetivo tomar as medidas preventivas e punitivas com os grevistas.
No texto tem algumas situações que podem diminuir os impactos do movimento grevista, ou seja, descontos em folha do servidor que não for ao trabalho, possibilidade de processo disciplinar no caso de necessidade, contratação temporária para suprir as demandas da administração, demissão em caso de servidor em cargo de comissão, entre tantas outras medidas que serão adotadas via procuradoria do município.
O sindicato marcou para a próxima segunda-feira uma assembleia convocando todos os servidores para deliberar sobre vários assuntos e a greve será uma delas, todas essas ações se deram devido ao que aconteceu na casa legislativa onde os servidores impediram o processo de votação de algumas leis que iriam mexer com o plano de cargos, carreira e remuneração, além do projeto de reparcelamento da dívida da caixa de aposentadoria de servidores.
A administração pública está utilizando as armas que possui e o desconto em folha será uma delas, por que mexe direto no bolso do servidor público, essa ação faz com que muitos acabem não participando do movimento, os servidores perguntaram se podem efetuar os descontos caso o servidor não compareça ao trabalho e infelizmente sim, o servidor está amparado pela lei de greve, porém existem algumas doutrinas que dizem que a administração pública não é obrigado a pagar, ou seja, é um risco que os servidores terão que correr.
Portanto servidores, a assessoria jurídica do sindicato deverá em assembleia explicar para os servidores tudo isso que está sendo dito aqui, porém de forma mais específica com base na lei de greve em outras lei correlatadas, acredita que a entidade sindical deve publicar alguma nota sobre o decreto que foi publicado na tarde do dia 11 de março de 2022.
Postado por RL
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