Leitor, o município da cidade de
Beberibe publicou uma nota de repúdio contra o vereador Hernandes Pereira que
pertence ao grupo do PSD onde o mesmo teria incitado violência contra a gestora
municipal na sessão legislativa do dia 13 de abril de 2022.
A nota fala sobre uma clara
demonstração de estímulo a violência, o fato se deu devido ao vereador ter pego
uma chinela e falou que ela terá que apanhar, pela nota de repúdio este ato
incita a população a agredir a chefe do poder executivo municipal, mas afinal
de contas o vereador passou dos limites? Teria o mesmo em suas palavras
incitado a violência? O vereador poderá sofrer algumas reprimendas? Ele será
passível de processo e perda de mandato? Ele faltou com o decoro parlamentar?
Quais são os casos em que o vereador em exercício do mandado poderá perder o
cargo?
Para esses casos a Câmara Municipal
através da mesa diretora e com base na lei orgânica poderá se desejar tomar
algumas medidas que podem levar a algumas punições, senão vejamos, é de bom
alvitre lembrar que o vereador é inviolável em suas palavras e votos na
circunscrição do município, isso é entendimento pacificado por inúmeros
julgados do STF, mas até onde vai essa inviolabilidade?
A lei orgânica no artigo 16 aduz
o seguinte texto, perderá o mandato o vereador:
Que infringir qualquer das
atribuições estabelecidas no artigo anterior
Cujo procedimento for declarado
incompatível com o decoro parlamentar
Que sofrer condenação criminal
por crimes dolosos e culpados e praticados contra a administração em geral com
sentença transitado e julgado.
Que deixar de comparecer em cada
sessão legislativa a terça parte das sessões ordinárias da câmara, salvo
licença ou missão autorizada.
Quando decretar a justiça
eleitoral
Que renunciar
§ 1° É incompatível com o decoro
parlamentar, além dos casos previstos no regimento interno a percepção de
vantagens indevidas.
§ 2° nos casos dos incisos I a
IV, o mandato será cassado por decisão da câmara, por voto descoberto e maioria
de 2/3 dos votos, no caso da cidade de Beberibe 10 votos, mediante processo
definido pelo decreto lei de n° 101/67, pelo regimento interno e,
subsidiariamente, pelo código de processo penal.
Portanto, o caso não é tão
simples, tudo vai depender da interpretação e da comissão que poderá analisar o
caso, se for aberto um processo em desfavor do vereador, de fato a situação se
desejar terá a maioria de pelo menos dez vereadores, tudo terá que ser feito de
acordo com os trâmites da lei, por que qualquer passo fora da lei poderá tornar
nulo de pleno direito, ao acusado, terá o direito ao contraditório e a ampla
defesa, essa semana vai ser muito tensa, fiquem ligados que traremos todos os
detalhes no decorrer de nossa programação.
Postado por RL
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