segunda-feira, 18 de abril de 2022

POLÊMICA ENVOLVENDO VEREADOR DE OPOSIÇÃO NA CIDADE DE BEBERIBE ACABA EM NOTA DE REPÚDIO.

 


Leitor, o município da cidade de Beberibe publicou uma nota de repúdio contra o vereador Hernandes Pereira que pertence ao grupo do PSD onde o mesmo teria incitado violência contra a gestora municipal na sessão legislativa do dia 13 de abril de 2022.

A nota fala sobre uma clara demonstração de estímulo a violência, o fato se deu devido ao vereador ter pego uma chinela e falou que ela terá que apanhar, pela nota de repúdio este ato incita a população a agredir a chefe do poder executivo municipal, mas afinal de contas o vereador passou dos limites? Teria o mesmo em suas palavras incitado a violência? O vereador poderá sofrer algumas reprimendas? Ele será passível de processo e perda de mandato? Ele faltou com o decoro parlamentar? Quais são os casos em que o vereador em exercício do mandado poderá perder o cargo?

Para esses casos a Câmara Municipal através da mesa diretora e com base na lei orgânica poderá se desejar tomar algumas medidas que podem levar a algumas punições, senão vejamos, é de bom alvitre lembrar que o vereador é inviolável em suas palavras e votos na circunscrição do município, isso é entendimento pacificado por inúmeros julgados do STF, mas até onde vai essa inviolabilidade?

A lei orgânica no artigo 16 aduz o seguinte texto, perderá o mandato o vereador:

Que infringir qualquer das atribuições estabelecidas no artigo anterior

Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar

Que sofrer condenação criminal por crimes dolosos e culpados e praticados contra a administração em geral com sentença transitado e julgado.

Que deixar de comparecer em cada sessão legislativa a terça parte das sessões ordinárias da câmara, salvo licença ou missão autorizada.

Quando decretar a justiça eleitoral

Que renunciar

§ 1° É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos previstos no regimento interno a percepção de vantagens indevidas.

§ 2° nos casos dos incisos I a IV, o mandato será cassado por decisão da câmara, por voto descoberto e maioria de 2/3 dos votos, no caso da cidade de Beberibe 10 votos, mediante processo definido pelo decreto lei de n° 101/67, pelo regimento interno e, subsidiariamente, pelo código de processo penal.

Portanto, o caso não é tão simples, tudo vai depender da interpretação e da comissão que poderá analisar o caso, se for aberto um processo em desfavor do vereador, de fato a situação se desejar terá a maioria de pelo menos dez vereadores, tudo terá que ser feito de acordo com os trâmites da lei, por que qualquer passo fora da lei poderá tornar nulo de pleno direito, ao acusado, terá o direito ao contraditório e a ampla defesa, essa semana vai ser muito tensa, fiquem ligados que traremos todos os detalhes no decorrer de nossa programação.

Postado por RL

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