Leitor, a justiça da cidade de
Beberibe decidiu a favor dos 23 professores que ingressaram no poder judiciário
através de ação promovida pelo sindicato dos servidores públicos do município.
O sindicato entrou contra a
decisão proferida pela prefeita municipal que revogou as portarias de número
437/2020 a 459/2020 que ampliava a carga horária de 100 para 200 horas, isso no
dia 23 de dezembro 2020, com a entrada da nova gestão entrou em vigor a
portaria de número 18/2021 revogando as anteriores, nesta ação o sindicato
entrou com um mandado de segurança coletivo, para a irredutibilidade de
vencimentos.
No mais, não vejo a necessidade
de dilação probatória para comprovação do direito da autora, uma vez que os
elementos existentes nos autos constituem prova pré-constituída e já são
suficientes para análise do feito, de modo que é possível o uso do mandato de
segurança.
Ainda que, entre os atos
administrativos informados, tenha decorrido apenas doze dias, observo que há
elementos nos autos que demostram que algumas das portarias revogadas produzem
efeitos concretos, assim tenho dito, ainda que haja ilegalidade das portarias,
seja pelo fato que eventualmente tenha violado dispositivos legais, ou não mais
conveniência e oportunidade na manutenção do aumento dos vencimentos, deveria
ter havido procedimento administrativo prévio, com respeito ao contraditório e
ampla defesa, o que efetivamente não ocorreu, observando a justificativa do ato
impugnado, sequer havendo menção a isso na manifestação da autoridade coatora,
da qual se infere que um dos objetivos do desfazimento das portarias era o de
reduzir custos com despesa de pessoal, implicando
com diminuição nas remunerações, devendo
o ato a ser anulado.
Entretanto, ente exposto, concedo
a segurança pleiteada, anulando a portaria n° 18/2021 e, consequência,
restaurando as portarias n° 437 a 459, todas do ano de 2020, diante a ausência
de procedimento administrativo prévio, com respeito ao contraditório e ampla
defesa, tendo em vista que os atos revogados produziram efeitos concretos,
violando a jurisprudência consolidada e vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Portanto, esta foi a decisão do
poder judiciário da cidade de Beberibe, pelo o que foi entendido o município
precisaria ter aberto um processo administrativo uma vez que eles já estavam
trabalhando onde surgiram os efeitos concretos, o princípio do contraditório e
ampla defesa, violando a preleção (Ao estado é facultado de atos que repercute
ilegalmente praticados), porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos
concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo
administrativo, 138, STF, ou seja, para os professores mesmo sendo uma decisão em
primeira instância foi uma vitória, uma vez que eles na época tiveram expectativa de uma vida melhor com um
salário mais digno para a classe, com a decisão resta esperar os próximos
passos do município, por que o juiz de direito da cidade de Beberibe Dr. Wilson
de Alencar Aragão concedeu um prazo de dez dias (10), após o esgotamento do
prazo recursal.
Postado por RL
Atenção! Este blog não é
responsável por comentários, imagens meramente ilustrativas
Fonte. Poder judiciário Beberibe.
👏👏👏👏
ResponderExcluir