Leitor, o poder judiciário da
cidade de Beberibe condenou mais uma um político da cidade de Beberibe pelos
fatos que aduzem no texto logo abaixo.
A condenação foi em primeira
estancia, ela se deu por uso indevido de carros da câmara municipal entre
outros fatos, na peça exordial aduz que o carro da câmara foi utilizado em
quase todos os dias do mês, sendo localizado em SPIA indica que o veículo foi
utilizado durante todo o mês, sendo encontrado em Fortaleza, Eusébio, Aquiraz,
Pindoretama, Cascavel, Fortim, Aracati e Icapui.
Ainda noto que o veículo foi
utilizado em dias não uteis, inclusive nas datas comemorativas, como nos dias
24/12/2019 e 26/12/2019, sendo encontrado em Aracati, Chorozinho e Tauá,
denotando uso pessoal.
A condenação é de primeiro grau,
fato que ainda cabe recurso, a peça fala em 120 mil quilômetros rodados, o ano
de 2022 tem sido cruel para a classe política, o poder judiciário pede a
devolução do erário no montante em R$
265.870,15 com base lei de improbidade administrativa.
Ante exposto defiro o pedido de
indisponibilidade dos bens imóveis do requerido, nos termos do artigo 16 da lei
de n° 8.429/1992, no montante de R$ 265.870,15 (duzentos e sessenta e cinco
mil, oitocentos e setenta mil e quinze centavos)
Portanto expeçam-se ofícios aos
cartórios de registro de imóveis de Beberibe e de Aracati, determinando a
averbação nas matriculas dos imóveis pertencentes ao demandado, a inalienabilidade
dos bens e dos direitos por ventura existente em nome do promovido, agora a
parte que sofreu condenação ao desfavor pode recorrer da decisão, ou seja, o
texto acima mencionado é parte da decisão do juízo de primeiro grau, fiquem
ligados que traremos maiores informações no decorrer de nossa programação.
Postado por RL
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responsável por comentários, imagens meramente ilustrativas
Decisão dia 16-12/2022 horário
18:44:34, Beberibe
Ação civil de improbidade
administrativa órgão julgador 2° vara da comarca de Beberibe
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