quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

BOLETIM INFORMATIVO: PODER JUDICIÁRIO CONDENA POLÍTICO DA CIDADE DE BEBERIBE DEVOLVER RECURSOS.

 


Leitor, o poder judiciário da cidade de Beberibe condenou mais uma um político da cidade de Beberibe pelos fatos que aduzem no texto logo abaixo.

A condenação foi em primeira estancia, ela se deu por uso indevido de carros da câmara municipal entre outros fatos, na peça exordial aduz que o carro da câmara foi utilizado em quase todos os dias do mês, sendo localizado em SPIA indica que o veículo foi utilizado durante todo o mês, sendo encontrado em Fortaleza, Eusébio, Aquiraz, Pindoretama, Cascavel, Fortim, Aracati e Icapui.

Ainda noto que o veículo foi utilizado em dias não uteis, inclusive nas datas comemorativas, como nos dias 24/12/2019 e 26/12/2019, sendo encontrado em Aracati, Chorozinho e Tauá, denotando uso pessoal.

A condenação é de primeiro grau, fato que ainda cabe recurso, a peça fala em 120 mil quilômetros rodados, o ano de 2022 tem sido cruel para a classe política, o poder judiciário pede a devolução do erário no montante em R$ 265.870,15 com base lei de improbidade administrativa.

Ante exposto defiro o pedido de indisponibilidade dos bens imóveis do requerido, nos termos do artigo 16 da lei de n° 8.429/1992, no montante de R$ 265.870,15 (duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta mil e quinze centavos)

Portanto expeçam-se ofícios aos cartórios de registro de imóveis de Beberibe e de Aracati, determinando a averbação nas matriculas dos imóveis pertencentes ao demandado, a inalienabilidade dos bens e dos direitos por ventura existente em nome do promovido, agora a parte que sofreu condenação ao desfavor pode recorrer da decisão, ou seja, o texto acima mencionado é parte da decisão do juízo de primeiro grau, fiquem ligados que traremos maiores informações no decorrer de nossa programação.

Postado por RL

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Decisão dia 16-12/2022 horário 18:44:34, Beberibe

Ação civil de improbidade administrativa órgão julgador 2° vara da comarca de Beberibe

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