Na tarde de hoje, foi proferida decisão judicial que proíbe o uso de paredões de som/equipamentos de som automotivos durante o período carnavalesco na cidade de Beberibe. Tal determinação prevê, ainda, multa diária á Prefeita da cidade, caso a prefeitura realize eventos permitindo a utilização de tais equipamentos.
A referida decisão judicial foi proferida nos autos de ação civil pública ajuizada pela Defensoria pública e Ministério Público da comarca, que pediam a proibição da utilização de paredões e assemelhados, com o objetivo de evitar a poluição sonora.
Além disso, uma recomendação do Ministério público já havia sido editada nos últimos dias, proibindo a utilização de tais equipamentos, bem como a de aparelhos de som que possam causar perturbação alheia, pela prefeitura ou por particulares. Tal recomendação é permanente, valendo não apenas para o período carnavalesco.
Ademais, há a determinação expressa para APREENSÃO DOS EQUIPAMENTOS SONOROS pelas Polícias Civil e Militar, bem como a autuação em flagrante dos proprietários ou responsáveis pela aparelhagem sonora e a consequente perturbação.
Postado por Raimundo Lima
Fonte: Delegacia de polícia, Poder Judiciário do município de Beberibe, Jornal Jangadeiro.
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