Leitor, a assessoria jurídica do
sindicato dos servidores públicos do município de Beberibe impetram ação com
pedido de cumprimento de mandato de sentença em favor do professores que
tiveram a carga horária revogadas, vejam os detalhes.
Diante do exposto requer de vossa
excelência se digne que se dê início a fase de cumprimento de sentença, requerendo que, em face da
declaração de nulidade das portarias de n° 18/2021 e o respectivo retorno da vigência das portarias de n° 437 e 459 com
trânsito em julgado, que o município seja intimado para cumpri-las
imediatamente, ou seja, que amplie administrativamente a carga horária de
todos os profissionais contemplados nos atos administrativos mencionados da
lista e nos exatos termos contidos nos referidos atos administrativos, para que
os referidos servidores entrem em exercício de forma imediata com a carga
horária já majorada sob pena de fixação de multas diárias a ser arbitrada em
valor não inferior a R$ 10.000,00 dez
mil reais, sem prejuízos de outras medidas para cumprimento da decisão.
Portanto, que o município de
Beberibe seja intimado para ampliar a carga horária de trabalho de 100 para 200 horas do servidores, nos
termos das portarias 437 a 459 que foram revogadas, haja vista que voltam a
produzir seus efeitos em face da concessão da segurança, transitada e julgada,
fiquem ligados que no programa de meio traremos maiores detalhes.
Postado por RL
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Fonte. Assessoria do sindicato do
servidores público do município de Beberibe.
Dra. Mayara de Andrade Santos
Travassos OAB-CE 23.879
Dra. Samila Rita Gomes Quintela
OAB-CE-31.091
Fortaleza, 21 de novembro de
2024.
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