quinta-feira, 28 de novembro de 2024

PARA PRESEDIR A CAPESB SERÁ PRECISO NIVEL SUPERIOR E COM CONHECIMENTO EM ADM PÚBLICA.

 


Leitor, ontem dia 27 de novembro de 2024 a câmara municipal da cidade de realizou mais uma sessão legislativa na cidade de Beberibe, onde os parlamentares aprovaram um projeto de que fale o seguinte, vejam os detalhes.

O projeto de lei complementar de n° 10 veio para casa em regime de urgência onde o poder executivo municipal disciplina o cargo de diretor-presidente da caixa de aposentadoria dos servidores públicos do município de Beberibe CAPESB.

Art. 14 a CAPEBS será dirigida por um diretor-presidente, que deverá possuir grau de escolaridade de nível superior completo e comprovada e com experiência na área de administração pública.

Portanto, o § 1° o cargo de diretor-presidente da CAPESB será de livre nomeação exoneração de chefe do executivo, está lei entrará em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário, fiquem ligados que traremos maiores informações no decorrer de nossa programação.

Postado por RL

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Fonte: Poejto de lei complementar n° 10, altera lei n° 44, de 23 de setembro de 2022

 

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