Leitor, ontem dia 27 de novembro
de 2024 a câmara municipal da cidade de realizou mais uma sessão legislativa na
cidade de Beberibe, onde os parlamentares aprovaram um projeto de que fale o
seguinte, vejam os detalhes.
O projeto de lei complementar de
n° 10 veio para casa em regime de urgência onde o poder executivo municipal
disciplina o cargo de diretor-presidente da caixa de aposentadoria dos
servidores públicos do município de Beberibe CAPESB.
Art. 14 a CAPEBS será dirigida
por um diretor-presidente, que deverá possuir grau de escolaridade de nível superior completo e comprovada e com experiência
na área de administração pública.
Portanto, o § 1° o cargo de diretor-presidente da CAPESB
será de livre nomeação exoneração de chefe do executivo, está lei entrará em
vigor a partir do dia 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em
contrário, fiquem ligados que traremos maiores informações no decorrer de nossa
programação.
Postado por RL
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Fonte: Poejto de lei complementar
n° 10, altera lei n° 44, de 23 de setembro de 2022
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