É preciso enfrentar a onda de terceirização nas escolas públicas – em abril de 2015, o Supremo Tribunal Federal julgou a ação direta de inconstitucionalidade nº 1.923, de 1999, autorizando a terceirização, através de Organizações Sociais (Lei 9.637/98), de profissionais das áreas de educação (inclusive professores de todas as etapas do nível básico), pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.
Para os trabalhadores em educação, essa decisão do STF poderá comprometer sobremaneira a consecução das metas 17 e 18 do Plano Nacional de Educação, que propõem, respectivamente, equiparar a remuneração média do magistério à de outras categorias com mesma escolaridade e garantir planos de carreira para todos os profissionais da educação, tendo como referência o piso salarial e as diretrizes nacionais para os planos de carreira. O risco consiste na hipótese de ampla
terceirização das atividades escolares (professores e funcionários), comprometendo a “obrigação” do Estado em prover carreiras atraentes aos educadores para propiciar o resgate social da categoria e, consequentemente, a melhoria da qualidade da educação pública.
Com relação às novas formas de contratações no serviço público, com o advento da ADI 1.923/99), os impactos tendem a ser profundos, ao menos em quatro dimensões:
(1) Possibilitará um novo fatiamento das riquezas do Estado em mãos de empresários-políticos, tal como ocorre nas concessões de radiodifusão e televisão, por meio de Organizações Sociais concentradas nos domínios de quem detêm o poder político e econômico (e a forma de operacionalização desse saque será através do nepotismo cruzado);
(2) Desqualificará o serviço público e reintroduzirá o apadrinhamento nas indicações de “servidores” via Organizações Sociais, reeditando o coronelismo político sob o pseudo-slogan da eficiência do Estado e de seus servidores;
(3) Fragilizará a luta sindical por melhores salários e condições de trabalho, em especial através de planos de carreira decentes e que ajudem a atrair a juventude para a carreira de educador/a; e
(4) Fragmentará os regimes jurídicos da Administração para com seus servidores, comprometendo a qualidade do serviço público e a luta dos servidores por melhores condições de trabalho e vida.
Para os trabalhadores em educação, essa decisão do STF poderá comprometer sobremaneira a consecução das metas 17 e 18 do Plano Nacional de Educação, que propõem, respectivamente, equiparar a remuneração média do magistério à de outras categorias com mesma escolaridade e garantir planos de carreira para todos os profissionais da educação, tendo como referência o piso salarial e as diretrizes nacionais para os planos de carreira. O risco consiste na hipótese de ampla
terceirização das atividades escolares (professores e funcionários), comprometendo a “obrigação” do Estado em prover carreiras atraentes aos educadores para propiciar o resgate social da categoria e, consequentemente, a melhoria da qualidade da educação pública.
Com relação às novas formas de contratações no serviço público, com o advento da ADI 1.923/99), os impactos tendem a ser profundos, ao menos em quatro dimensões:
(1) Possibilitará um novo fatiamento das riquezas do Estado em mãos de empresários-políticos, tal como ocorre nas concessões de radiodifusão e televisão, por meio de Organizações Sociais concentradas nos domínios de quem detêm o poder político e econômico (e a forma de operacionalização desse saque será através do nepotismo cruzado);
(2) Desqualificará o serviço público e reintroduzirá o apadrinhamento nas indicações de “servidores” via Organizações Sociais, reeditando o coronelismo político sob o pseudo-slogan da eficiência do Estado e de seus servidores;
(3) Fragilizará a luta sindical por melhores salários e condições de trabalho, em especial através de planos de carreira decentes e que ajudem a atrair a juventude para a carreira de educador/a; e
(4) Fragmentará os regimes jurídicos da Administração para com seus servidores, comprometendo a qualidade do serviço público e a luta dos servidores por melhores condições de trabalho e vida.
Precisamos reagir a essa nova ofensiva neoliberal!
(FONTE: Cartilha Piso e Carreira.)
Pesquisa: Raimundo Lima
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