Progressão
Horizontal é a passagem do profissional do magistério efetivo/estável,
da Educação Básica de uma referência para outra imediatamente superior
dentro da faixa vencimental da mesma classe. Está prevista nos artigos,
26, 27 e 28 da Lei nº 12.066/93, Plano de Carreira do Magistério Estadual.
Embora previsto desde o ano de 1993 só foi regulamentado pelo Decreto nº 28.304 (DOE 30.06.2006 p. 11 a 13), a partir da Histórica Greve dos Professores convocada e liderada pelo Sindicato-APEOC no ano de 2006.
Quais os critérios legais para obtenção da progressão?
Os critérios são de desempenho ou antiguidade.
O
primeiro critério é subjetivo, pois depende do desempenho eficaz das
atribuições dos profissionais do magistério a ser aferida em avaliação
de desempenho (art. 28 Plano de Carreira do Magistério Estadual. ).
O Decreto nº 28.304 (DOE 30.06.2006 p. 11 a 13)
(art. 2º) estabelece o limite de 60% dos profissionais ocupantes da
referência salarial possam avançar para a referência seguinte, sendo 30%
por mérito e 30% por antiguidade.
O
Segundo critério é objetivo, que é o cumprimento do interstício de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, ou seja, é preciso que o
profissional do magistério esteja há pelo menos 365 dias em sua
referência salarial no dia 01 de setembro, que é a data para implantação
da progressão.
O Sindicato-APEOC
conquistou todas as progressões (2006 – greve) e 2007, 2008,2009 e 2010 –
Mesa de Negociação) sem avaliação de desempenho e para 100% dos aptos.
Caso tenha direito a progressão horizontal, o que muda em minha remuneração?
O
profissional do magistério ao passar de uma referência para outra tem
um ganho de 5% em seu vencimento, pois esse é o intervalo de percentual
(interstício) de uma referência para outra.
Na
hipótese do profissional possuir Parcela Nominalmente Identificada –
PNI, o mesmo percentual (5% por progressão) será acrescido na PNI. (art.
12 da Lei nº 14.431).
Tenho direito à progressão. Quando é que passarei a recebê-la?
As
progressões serão implantadas na folha de pagamento do mês de junho de
2011 com recebimento pelos profissionais no dia 01/07/2011.
O
pagamento retroativo das progressões de 2009 e 2010 será realizado,
através de uma única diferença, em cinco parcelas nas folhas de julho a
novembro/2011.
Os Decretos das Progressões de 2009 e 2010 já foram publicados?
Sim. Como você sabe as progressões foram conquistadas a partir da mobilização e negociação do Sindicato-APEOC.
Na
audiência do Sindicato-APEOC com o Governador, no último dia 06 de
junho, foram assinados os Decretos que foram publicados no Diário
Oficial do Estado do dia 09 de junho de 2011, o Decreto nº 30.574 (progressão de 2009) e 30.575 (progressão de 2010), na página 03.
Quantos profissionais estão sendo beneficiados com a progressão?
Estão
sendo beneficiados com a progressão de 2009, 3.197 profissionais e com a
Progressão de 2010, 2.843 profissionais do magistério.
A repercussão financeira é de aproximadamente R$ 10.381.645,54.
O profissional do magistério em estágio probatório faz jus à progressão?
Infelizmente,
não, pois o § 2º do artigo 19 da Lei nº 12.066, veda qualquer forma de
ascensão funcional durante o estágio probatório.
O
Sindicato-APEOC, EM SUAS PROPOSTAS PARA PLANO DE CARREIRA, propõe ao
Governo, a revogação desse parágrafo, de modo que seja possível ao
profissional do magistério durante o estágio probatório ter direito a
todas as formas e evolução funcional.
No
momento me encontro afastado para aposentadoria (ou na condição de
inativo), mas em setembro de 2009 e/ou 2010 estava em atividade, ou
seja, preenchia os critérios para obtenção da progressão. Terei direito a
progressão?
Sim. O profissional do
magistério que se encontrava em efetivo exercício na data da implantação
da progressão (set. 2009 e set. 2010) e que satisfaçam ao requisito do
cumprimento do interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na
referência da respectiva classe naquela data, farão jus à progressão
horizontal para a referência imediatamente superior da mesma classe em
que se encontrava, porém é necessário ingressar com requerimento para
implantação e pagamento do benefício do PH.
Em
razão de obtenção de título de especialização, solicitei e obtive
promoção: passei da classe do professor Pleno (graduado) para a classe
do professor especialista, porém em setembro de 2009 e/ou 2010 estava
dentro dos critérios para obtenção da progressão. Serei prejudicado?
Não.
Você deverá ingressar com requerimento junto a sua CREDE ou SEDUC,
demonstrando e comprovando que na data de referência para implantação da
progressão fazia jus a PH. Ao final do requerimento, solicite os
valores correspondentes à progressão da data de implantação até a data
de sua promoção. Veja: você não avançará mais uma referência, pois sua
progressão se deu na classe anterior (classe do professor Pleno) na qual
não está mais, mas faz jus aos valores pecuniários da data da
progressão, como dito antes, até a implantação de sua promoção.
Os profissionais do Núcleo gestor farão jus à progressão?
Desde
que os profissionais do núcleo gestor sejam pertencentes ao grupo MAG
(profissionais do magistério do quadro efetivo) e preencham demais
critérios para obtenção da progressão, tais como: efetivo estável,
esteja em efetivo exercício, e tenham cumprido pelo menos 365 dias em
sua referência salarial em setembro de 2009 e 2010, farão jus a PH.
Sei que terei direito a progressão, porém conclui agora pós-graduação, e temo que a progressão me prejudique na promoção?
Não haverá nenhum prejuízo na sua promoção (art. 24 Plano de Carreira do Magistério Estadual. )
em razão de ter obtido a progressão horizontal, posto que a exigência
de cumprimento de 365 dias na referencial salarial é para a progressão e
NÃO PARA PROMOÇÃO ou PROGRESÃO VERTICAL.
Estou
dentro dos critérios para recebimento das progressões de 2009 e 2010 e
estou na referência 21 para qual referência passarei. E quanto ao
pagamento retroativo como será?
Na data da implantação da progressão você passará da referência 21 para referência 23 (ganho de 10%) e assim como todo a
Aquele que esteja em situação semelhante.
O
pagamento retroativo será em uma única diferença, correspondente ao
pagamento retroativo a setembro de 2009 e a setembro de 2010 até a data
da implantação em cinco parcelas mensais iniciando em julho.
Quem está na referência, 16, 20, 24, 27 e 30 esteja dentro dos critérios para concessão do PH, têm direito a progressão?
Infelizmente
não. Em razão da progressão ser a passagem de uma referência para outra
dentro da mesma classe quem está na última referência de sua classe,
que é o caso citado, não tem como evoluir pela via da progressão, pois
chegou ao final de sua classe, ou carreira, caso de quem está na
referência 30.
O Sindicato-APEOC reivindica a
possibilidade de evolução funcional no Plano de Carreira. O Governador o
último dia 06 se comprometeu com essa reivindicação.
Fonte: Reginaldo Pinheiro.
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