Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
desta terça-feira (10), duas medidas cautelares foram homologadas para
suspender processo de inexigibilidade de licitação da Prefeitura
Municipal de Tejuçuoca e contrato administrativo da Prefeitura Municipal
de Morada Nova, ambos relacionados à recuperação de valores do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef) que deixaram de ser repassados pela União.
O processo nº 05539/2018-2 (Representação), do município de Tejuçuoca,
diz respeito a possíveis irregularidades em procedimento de
inexigibilidade de licitação para contratar serviços jurídicos
especializados no recebimento de valores do Fundef, repassados a menor
pela União ao Município. Tal processo de inexigibilidade, realizado em
2017, prevê pagamento de R$ 1,8 milhão a Escritório de Advocacia.
Dentre os fatos levantados neste processo estão, a usurpação de
competência da Procuradoria-Geral do Município (já que a busca para
reaver os valores poderia ser feita por esta); irregular destinação dos
recursos do Fundef, conforme legislação referente, sendo incabível o
pagamento de honorários advocatícios; e valor do pagamento ao escritório
contratado fora dos parâmetros.
Além disso, verificou-se que já existe ação julgada em definitivo
reconhecendo a dívida da União a Estados e Municípios, incluindo o de
Tejuçuoca, o que afastaria a necessidade da contratação; e que a gestão
municipal entrou com ação judicial, também voltada a repasse de
diferenças do Fundef, sem informar ao Portal de Licitações dos
Municípios o processo para a contratação direta do advogado
representante do Município.
De acordo com a relatoria do conselheiro substituto Fernando Uchôa, foi
constatada “a ausência dos requisitos que autorizariam a
inexigibilidade, remuneração em quantia elevadíssima, em contraprestação
a serviço de baixa complexidade, decorrente da execução de causa ganha
contra devedor solvente, a União, configurando, pois, a prática de ato
antieconômico pelo gestor municipal, além de violação ao princípio da
moralidade”.
O relator decidiu pela concessão de cautelar para suspender a
exigibilidade, informando que não sejam feitos quaisquer pagamentos ao
escritório contratado, e ofereceu prazo de 10 dias à Prefeita de
Tejuçuoca, ao então Secretário de educação e ao contratado para
apresentar esclarecimentos. Também se determinou aos gestores deste
município que informem se já foram recebidos os valores do Fundef e, em
caso afirmativo, seja comprovada a destinação dada aos recursos e
informado se foram depositados em conta específica.
A segunda cautelar foi emitida à Prefeitura Municipal de Morada Nova, em
relação ao processo nº 05528/2018-8, para suspender contratação direta
de escritórios de advocacia para ajuizar ações buscando o pagamento de
diferenças devidas do Fundef.
Conforme o relator, “existem indícios que apontam para a impropriedade
da via eleita para a contratação, assim como da remuneração dos serviços
prestados, configurando um contrato administrativo de valor
indeterminado, com visível desvantagem para o erário municipal,
desatendendo ao objetivo constitucional das verbas destinadas à
Educação”.
Foram solicitados à gestão municipal a cópia integral dos procedimentos
administrativos que respaldam a contratação direta dos serviços
advocatícios prestados (os quais não foram identificados os respectivos
registros no Portal de Licitações dos Municípios), bem como foi
concedido o prazo 10 dias para que o Prefeito de Morada Nova e os
contratados para realizar esclarecimentos sobre os fatos levantados.
Auditoria Coordenada
Medidas liminares em casos semelhantes, envolvendo contratação de
escritórios de advocacia com o objetivo de buscar repasses do Fundef,
vêm sendo expedidas nos últimos meses pelo TCE Ceará, como as ocorridas
nos municípios de Antonina do Norte, Brejo Santo, Cariús, Crateús,
Frecheirinha, Jijoca de Jericoacoara, Massapê, Quixadá, Pacoti,
Pindoretama e Sobral.
Diante este cenário, esta Corte de Contas foi convidada pelo Tribunal de
Contas da União (TCU) para participar em agosto, nos dias 8 e 9, de um
Painel de Referência, em Brasília, com objetivo de discutir o
planejamento de auditoria coordenada envolvendo questões relacionadas
aos pagamentos de honorários advocatícios e à subvinculação do pagamento
de pessoal com recursos do Fundef.
O Painel de Referência será composto por representantes de Tribunais de Contas do país e de outros órgãos federais e estaduais.
Fonte: TCE
Postado por Raimundo Lima
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