quarta-feira, 25 de julho de 2018

Decreto cria cotas para presidiários e ex-detentos em contratos de serviços à União | Política

A presidente da República em exercício, Cármen Lúcia, assinou nesta terça-feira (24) decreto para determinar que empresas contratadas pelo governo federal para prestação de serviços ofereçam cotas para presidiários e ex-presidiários sempre que os contratos ultrapassarem R$ 330 mil. Segundo o governo, a medida visa a estimular a ressocialização de apenados.
O decreto presidencial, de acordo com o governo, torna “obrigatória” a contratação de presos e ex-presidiários por parte das empresas que vencerem licitações para serviços com a administração pública federal direta e também com autarquias e fundações. Entre os serviços que poderão passar a ser executados por detentos e ex-presidiários estão, por exemplo, atividades de consultoria, limpeza, vigilância e alimentação.
A assessoria da Presidência informou que o decreto será publicado na edição desta quarta (25) do “Diário Oficial da União”.
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia está interinamente no comando do Palácio do Planalto em razão de viagens ao exterior do presidente Michel Temer e dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE).
O decreto assinado pela presidente em exercício institui a “Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional”, apresentada nesta terça em uma entrevista coletiva concedida pelos ministros Raul Jungmann (Segurança Pública) e Gustavo Rocha (Direitos Humanos).
“Nos editais de licitação já haverá a previsão para contratação desses presos e, preenchidos os critérios do edital, será obrigatório que essas empresas absorvam essa mão de obra de forma a permitir uma maior ressocialização desse apenado ou desse egresso”, explicou Rocha.
A medida se aplica a presos provisórios, presos dos regimes fechado, semiaberto ou aberto, ou egressos do sistema prisional. Conforme o decreto, as empresas terão de destinar um percentual de vagas para presos e ex-presidiários em cada contratos firmados com o governo federal.
  • 3% das vagas para contratos que exijam contratação de 200 ou menos funcionários;
  • 4% das vagas para contratos que exijam contratação de 201 a 500 funcionários;
  • 5% das vagas para contratos que exijam contratação de 501 a 1 mil funcionários;
  • 6% das vagas para contratos que exijam a contratação de mais de 1 mil funcionários
O ministro de Direitos Humanos afirmou na entrevista que caberá ao juiz responsável pela execução da pena dos presos analisar se o detento tem condições de atuar na prestação de serviços para a administração pública federal.
No caso de presidiários do regime fechado, o detento contratado deverá ter cumprimento, no mínimo, um sexto da pena, ter autorização do juiz da vara de execuções penais e ainda terá que comprovar "aptidão, disciplina e responsabilidade".
Gustavo Rocha afirmou ainda que, caso não haja presídios ou ex-presidiários em determinada região onde o contrato com a União é executado, a empresa que ganha a licitação não precisará cumprir o percentual mínimo de vagas.
"É possível que em determinados locais não haja presídios ou egressos do sistema prisional. Em razão de uma impossibilidade de contratação, essa regra pode ser excepcionada", ponderou o ministro.
Jungmann disse que a oferta de emprego para presos e ex-presidiários é fundamental para criar uma "possibilidade real" de ressocialização e para combater o "recrutamento" de facções nos presídios.
O ministro da Segurança Pública lembrou que o Brasil tem 726 mil presos, em um sistema prisional dominado por cerca de 70 facções. Jungmann informou que, do total de apenados no Brasil, 12% trabalham e 15% estão em atividades educacionais.
"Se nós não implementarmos e não levarmos e ampliarmos um programa como esse, as facções criminosas estarão sempre criando a dependência, seja dos presos seja dos egressos. Essa política tem uma função fundamental", defendeu Jungmann.
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Fonte: Portal G1
Postado por Raimundo Lima

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