O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (26), o projeto que
define toda a extensão do imóvel rural como residência ou domicílio – o
que permite ao proprietário ou gerente de uma fazenda andar armado em
toda a área da propriedade e não apenas na sede (PL 3.715/2019). A
matéria foi aprovada mais cedo na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) e enviada ao Plenário em regime de urgência. Agora, o
texto será enviado para a análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com o autor, senador Marcos Rogério (DEM-RO), o projeto
corrige um equívoco do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2016),
que autoriza a posse de arma de fogo no interior das residências e no
local de trabalho, mas não particulariza a situação dos imóveis rurais.
Marcos Rogério ressalta que “não tem sentido deferir a posse ao morador
da zona rural, mas não permitir que ele exerça seu legítimo direito de
defesa fora da sede da fazenda”.
Na mesma sessão, o Plenário aprovou, com 38 votos favoráveis, 4
contrários e 2 abstenções, o projeto de lei que permite que residentes
em áreas rurais, maiores de 21 anos, comprem arma de fogo.
Necessidade
Para o relator do PL 3.715/2019 na CCJ, senador Alessandro Vieira
(Cidadania-SE), a proposição é conveniente e necessária, já que o
morador rural, por viver em áreas remotas, não tem a mesma proteção
ofertada pelo Estado aos que moram nos centros urbanos. Eduardo Braga
(MDB-AM) defendeu o projeto, lembrando que a mudança pode ajudar na
segurança de populações amazônicas, que vivem distantes das cidades. Os
senadores Nelsinho Trad (PSD-MS), Kátia Abreu (PDT-TO) e Major Olimpio
(PSL-SP) também manifestaram apoio à proposta.
— O projeto faz o óbvio, definindo toda a área da propriedade do
imóvel rural como área para a posse [da arma] — registrou Major Olimpio.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) reconheceu que o tema é polêmico e
divide a sociedade. Ele fez questão de destacar a diferença entre porte e
posse de arma. Pela legislação, a posse é o direito de se ter uma arma
em casa. Já o porte é o direito de carregar a arma nos deslocamentos.
Para o senador, a arma é necessária nas zonas rurais, para proteção dos
moradores.
— Não estamos tratando de porte de arma na zona urbana, que é uma coisa completamente diferente — afirmou Marcelo Castro.
O senador Humberto Costa (PT-PE) criticou a forma como o processo foi
encaminhado, já que a proposta foi apresentada na terça-feira (25) e
levada ao Plenário na quarta (26), por um acordo entre as lideranças.
Ele disse que o projeto pedia mais tempo para ser discutido e sinalizou
que até poderia apoiar a ideia, depois de mais debate. Humberto pediu o
adiamento da votação e sugeriu uma comissão para tratar de assuntos
correlatos. Apesar dos apelos, a matéria foi levada à votação e
aprovada.
Emenda
O senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou uma emenda em Plenário,
prevendo a possibilidade de a arma registrada em nome de pessoa física
ou jurídica responsável por propriedade rural ser utilizada por
empregados previamente indicados que estejam a serviço no respectivo
imóvel rural. A emenda também previa exigências para documentos, prazos e
responsabilização criminal. O senador Alessandro Vieira, porém,
rejeitou a sugestão. Na opinião do relator, a emenda fugia da natureza
principal da matéria.
Fonte: Aprece - Agência Senado.
Postado por Raimundo Lima
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