O governo federal encaminhou hoje (14) ao Congresso Nacional uma
Medida Provisória (MP) que acaba com o prazo para que proprietários
rurais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e regularizem seus imóveis
conforme a lei ambiental, com a adesão ao Programa de Regularização
Ambiental. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
A MP altera o Código Florestal (Lei 12.651/2012),
que previa perda de benefícios, como o crédito rural, para os
proprietários que não cumprissem o prazo. Agora, não há mais data
estipulada para o cadastro e a regularização ambiental dos imóveis
rurais.
Em dezembro do ano passado, o presidente Michel
Temer assinou a MP 867 prorrogando o prazo até 31 de dezembro de 2019
para a adequação à lei ambiental. A medida chegou a ser votada na Câmara
dos Deputados, mas perdeu a validade antes de ser apreciada pelo Senado
Federal.
O CAR é um monitoramento dos imóveis rurais do país e
deve ser implantado pelos órgãos de fiscalização estaduais. Ele traz
informações sobre a preservação desses imóveis. A existência de
nascentes e a área de vegetação preservada também precisam ser
declarados. O Código Florestal estabelece a inscrição no CAR
como condição obrigatória para adesão ao PRA, que regulamenta a
adequação de Áreas de Proteção Permanente e de Reserva Legal de
propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação.
Com
a adesão ao programa, é possível regularizar os passivos ambientais
e/ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas ao
desmatamento irregular de vegetação nessas áreas. Até hoje,
aqueles que não tinham aderido ao CAR, poderiam ficar sem acesso ao
financiamento rural, além de não poder solicitar licença ambiental ou
fazer qualquer negociação com o imóvel rural.
Fonte: Ceará Agora
Postado por Raimundo Lima
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