Após seis sessões de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu ontem, 13, criminalizar a homofobia como forma de racismo. Ao
finalizar o julgamento da questão, a Corte declarou a omissão do
Congresso em aprovar a matéria e determinou que casos de agressões
contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e
travestis) sejam enquadrados como o crime de racismo até que uma norma
específica seja aprovada pelo Congresso Nacional.
Por 8 votos a 3, os ministros entenderam que o Congresso não pode
deixar de tomar as medidas legislativas que foram determinadas pela
Constituição para combater atos de discriminação. A maioria também
afirmou que a Corte não está legislando, mas apenas determinando o
cumprimento da Constituição.
Pela tese definida no julgamento, a homofobia também poderá ser
utilizada como qualificadora de motivo torpe no caso de homicídios
dolosos ocorridos contra homossexuais.
Religiosos e fiéis não poderão ser punidos por racismo ao externarem
suas convicções doutrinárias sobre orientação sexual desde que suas
manifestações não configurem discurso discriminatório.,
Votos
Na sessão desta quinta-feira, a ministra Cármen Lúcia seguiu a maioria formada no julgamento do dia 23 de maio e
entendeu que a Constituição garante que ninguém será submetido a
tratamento desumano. “Numa sociedade discriminatória como a que vivemos,
a mulher é diferente, o negro é diferente, o homossexual é diferente, o
transexual é o diferente, diferente de quem traçou o modelo porque
tinha poder para ser o espelho. Preconceito tem a ver com poder e
comando”, disse.
Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski votou pela omissão do
Congresso, mas entendeu que a conduta de homofobia não pode ser
enquadrada como racismo pelo Judiciário, mas somente pelo Legislativo. O
presidente do STF, Dias Toffoli, também seguiu o mesmo entendimento.
“A extensão do tipo penal para abarcar situações não especificamente
tipificadas pela norma penal incriminadora parece-me atentar contra o
princípio da reserva legal, que constitui uma fundamental garantia dos
cidadãos, que promove a segurança jurídica de todos”, disse Lewandowski.
Gilmar Mendes também seguiu a maioria e disse que a Constituição obriga a criminalização de condutas discriminatórias.
“Estamos a falar do reconhecimento do direito de minorias, direitos
fundamentais básicos. Os mandamentos constitucionais de criminalização
do racismo e todas as formas de criminalização não se restringem a
demandar uma formalização de políticas públicas voltadas a essa
finalidade”, disse Mendes.
Marco Aurélio divergiu da maioria a favor da criminalização e disse
que o STF está invadindo a competência do Congresso Nacional ao
tipificar crimes.
Os ministros Celso de Mello e Edson Fachin, relatores das ações
julgadas, além dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso,
Rosa Weber, Luiz Fux votaram nas sessões anteriores a favor da
criminalização.
Fonte: Repórter Ceará – Agência Brasil
Postado por Raimundo Lima
Nenhum comentário:
Postar um comentário