O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Pereiro, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para o Município realizar concurso público para substituição de vagas temporárias. O acordo reza ainda que a prestação de serviços públicos necessários deve ser mantida nos períodos de convocação, nomeação e posse dos aprovados. Portanto, só após a última fase do certame, que é a posse, os contratos temporários serão rescindidos. Além disso, essa transição só deve acontecer após a pandemia. A informação é da assessoria do órgão.
Pelo acordo firmado através do promotor de Justiça Luiz Dionísio de Melo Júnior e do prefeito Raimundo Estevam Neto, o Município de Pereiro deve contratar através de licitação na modalidade concorrência a entidade que realizará o concurso. O prazo para essa medida acontecer é de 60 dias, contados a partir de decretado o fim da pandemia. Contratada a empresa, o edital deverá ser publicado no prazo máximo de 120 dias. Se o edital apresentar algum cargo sem previsão legal, um Projeto de Lei com a proposta de criação deve ser encaminhado à Câmara Municipal para ser votado.
Caso algum termo do TAC não seja cumprido total ou parcialmente, o Município de Pereiro poderá pagar multa de R$ 1.000 por dia de atraso. A qualquer tempo o MPCE, diante de novas informações e circunstâncias, poderá retificar ou complementar o compromisso celebrado.
Fonte: Repórter Ceará
Postado por Raimundo Lima
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