quinta-feira, 24 de junho de 2021

PROJETO DISCIPLINA O VALOR DO GUIA TURÍSTICO DA CIDADE DE BEBERIBE LITORAL LESTE.

 



Leitor, foi votado um projeto na casa legislativa que disciplina o serviço de guia de turismo da cidade de Beberibe no litoral leste do estado do Ceará, propositura do vereador Piauí.

Este trabalho embora não esteja inserido em atividades essenciais conforme lei 1.117 de 10 de dezembro 2013, é de utilidade pública e considerado muito importante, por que ele ajuda no desenvolvimento do turismo local, ou seja, mostrando para os turistas os principais locais que merecem destaque na cidade de Beberibe, trabalho que merece ser remunerado com objetivo de trazer renda para as famílias que se dispõe a esse tipo de atividade.

Esse projeto teve uma modificação, ficou alterado o inciso II do art. 2°da referida lei que passa a vigorar com a seguinte redação:

II Serviço de informação turística: Atividade não essencial, considerada de utilidade púbica, destinado a prestação de informações a turistas e demais cidadãos interessados em visitar e conhecer áreas de reconhecida beleza natural, valor histórico, paisagístico e ambiental do município de Beberibe, realizado por particulares, por sua conta e risco, mediante remuneração, a ser combinado pelo o tomador de serviço, observado pelo valor mínimo de R$ 10,00 (DEZ REAIS POR PESSOA).

Portanto, essa lei visa disciplinar os valores, as vezes chega uma equipe com vinte pessoas e a contribuição chega a ser 10,00 por grupo, desta forma o guia turístico uma vez convidado para mostrar os locais poderá cobrar o valor mínimo de dez por pessoa, isso ajuda no processo econômico da cidade e ao mesmo tempo poderá gerar renda para estas pessoas que trabalham com os serviços de informações aos turistas.

Postado por Raimundo Lima

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