Leitor, foi votado um projeto na
casa legislativa que disciplina o serviço de guia de turismo da cidade de
Beberibe no litoral leste do estado do Ceará, propositura do vereador Piauí.
Este trabalho embora não esteja
inserido em atividades essenciais conforme lei 1.117 de 10 de dezembro 2013, é de
utilidade pública e considerado muito importante, por que ele ajuda no desenvolvimento
do turismo local, ou seja, mostrando para os turistas os principais locais que
merecem destaque na cidade de Beberibe, trabalho que merece ser remunerado com
objetivo de trazer renda para as famílias que se dispõe a esse tipo de
atividade.
Esse projeto teve uma
modificação, ficou alterado o inciso II do art. 2°da referida lei que passa a
vigorar com a seguinte redação:
II Serviço de informação
turística: Atividade não essencial, considerada de utilidade púbica, destinado
a prestação de informações a turistas e demais cidadãos interessados em visitar
e conhecer áreas de reconhecida beleza natural, valor histórico, paisagístico e
ambiental do município de Beberibe, realizado por particulares, por sua conta e
risco, mediante remuneração, a ser combinado pelo o tomador de serviço,
observado pelo valor mínimo de R$ 10,00 (DEZ REAIS POR PESSOA).
Portanto, essa lei visa
disciplinar os valores, as vezes chega uma equipe com vinte pessoas e a
contribuição chega a ser 10,00 por grupo, desta forma o guia turístico uma vez
convidado para mostrar os locais poderá cobrar o valor mínimo de dez por
pessoa, isso ajuda no processo econômico da cidade e ao mesmo tempo poderá
gerar renda para estas pessoas que trabalham com os serviços de informações aos
turistas.
Postado por Raimundo Lima
Atenção! Este blog não é
responsável por comentários, imagens meramente ilustrativas
Nenhum comentário:
Postar um comentário