Leitor, este decreto tem como objetivo atualizar a base de cálculo dos tributos municipais decorrentes da lei de n° 1.020 de dezembro de 2019.
Nos meses anteriores a casa legislativa votou a reforma do código de tributário e agora o município através de decreto aproveita para corrigir de acordo com índice do IPCA, ou seja, a partir de 2022 passará a valer uma nova tabela, segundo o texto fala que houve uma variação entre os meses de dezembro de 2020 e novembro de 2021 chegando a acumular um percentual de 10,74%.
O texto fala na atualização de valores expressos em moeda, previsto na legislação tributária municipal, para o exercício de 2022, desta forma far-se-á pelo índice de aplicação do IPCA sendo 10,74%, correspondente acumulada do índice de preços ao consumidor amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Portanto, o contribuinte já entra 2022 sofrendo um reajuste nas contribuições, única esperança é que o ano possa ser produtivo, sem alardes e sem pandemia, para que as pessoas possam voltar ao normal, ou seja, trabalhando e produzindo e podendo pagar suas taxas e tributos de forma mais amenizada, fiquem ligados que traremos maiores detalhes no decorrer de nossa programação.
Postado por RL
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