Caros leitores, uma das maiores
preocupações dos gestores hoje, é o controle de gasto com pessoal, por que o
tribunal de contas dos municípios limitam um teto para esse valor, ou seja toda
vez que essa meta for ultrapassada, o gestor terá que tomar algumas medidas no
sentido de regularizar as finanças do município e essas medidas podem ser bem
amargas como veremos logo a seguir.
A lei de responsabilidade fiscal
“LRF” determina que os gestores podem gastar com pessoal até o limite geral de
54%, mas atenção essa valor é anual. Porém algumas prefeituras do estado do Ceará
devido ao empreguismo que fazem da prefeitura um cabide de emprego, onde muito
vereadores praticamente obrigam ao gestor a colocar seus eleitores, acabam
inchando a folha e colocando o município em uma situação de risco, onde ele
perde a capacidade de investir em outras áreas, já que os recursos em sua maioria ficam todo
comprometido, isso acontece em cerca de 40% das prefeituras do estado Ceará,
acontece exatamente nas prefeituras que não existe geração de emprego e renda.
Neste sentido leitores, é preciso
ter muito cuidado, por que toda vez que o gestor ultrapassa o limite, ele, além
de sofrer advertência por parte do tribunal, poderá sofrer nota de probidade
administrativa, além de alguns processos que podem trazer para o gestor alguns
aborrecimentos.
Portanto algumas medidas de
urgência precisam ser tomadas quando ultrapassar o limite de 54% com pessoal ao
qual nós veremos logo abaixo.
Postado Por Raimundo Lima
Lei.101 de 04 de maio de 2000
TCM. Tribunal de Conta dos
Municípios.
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