O governo federal deve cerca de R$ 31,5 bilhões aos
Municípios de Restos a Pagar (RAPs). A Confederação Nacional de Municípios
(CNM) alerta que termina nesta sexta-feira, 30 de junho, o prazo para os
gestores municipais reclassificarem os valores não processados. A entidade
orienta que os gestores municipais entrem em contato com deputados federais e
senadores do Estado para que esse prazo seja ampliado.
Neste ano, constam do Orçamento Geral da União
(OGU) 5.421 Municípios com Restos a Pagar não processados, o que representa
97,4% do total de Municípios do Brasil. Na base de dados, há mais de 13 mil
empenhos em RAPs, deles 12.821 são de 2015 e estão classificados como não
processados. Destaca-se que os Restos a Pagar que não forem
reclassificados serão cancelados.
Com isso, os recursos federais voltadas a obras nos
Municípios brasileiros podem não ser mais repassados aos cofres municipais.
Dessa forma, é necessário que o governo publique um decreto presidencial com a
prorrogação do prazo. Para não perder o recurso, se a data não for estendida,
os gestores municipais devem procurar a instituição financeira responsável pela
obra a fim de realizar a medição.
Para a entidade, é fundamental estender a data
limite, especialmente porque os valores envolvidos nos contratos dos projetos
em andamento são, de modo geral, muito altos e podem gerar graves prejuízos às
administrações municipais. A Confederação destaca que os procedimentos e os
prazos são voltados aos órgãos e entidades da Administração Pública federal.
Porém, sobram aos governos locais os prejuízos sociais, ambientais e
financeiros. Em 2015, após negociações, a entidade conseguiu evitar o
cancelamento de um grande número de empenhos de obras e equipamentos que já
haviam sido iniciados nos Municípios.
Como funciona
Os RAPs representam uma parte da despesa do orçamento que permanece pendente de pagamento após o encerramento do ano. A CNM explica que uma despesa é incluída no orçamento, e o gestor público decide executá-la, ele precisa percorrer duas etapas antes do pagamento desta: o empenho e a liquidação da despesa. O primeiro se refere à garantia de que existe um crédito orçamentário. Se materializa em uma “nota de empenho”, mas o pagamento está condicionado ao cumprimento de determinadas condições.
Os RAPs representam uma parte da despesa do orçamento que permanece pendente de pagamento após o encerramento do ano. A CNM explica que uma despesa é incluída no orçamento, e o gestor público decide executá-la, ele precisa percorrer duas etapas antes do pagamento desta: o empenho e a liquidação da despesa. O primeiro se refere à garantia de que existe um crédito orçamentário. Se materializa em uma “nota de empenho”, mas o pagamento está condicionado ao cumprimento de determinadas condições.
A segunda fase do processo de execução da despesa é a liquidação. Essa
etapa consiste “na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base
os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito”. No caso de obras
municipais realizadas por convênio e financiadas com dinheiro do orçamento da
União, a liquidação depende geralmente da verificação por parte de um
engenheiro do órgão fiscalizador.
Por fim, a fase final é o pagamento, que ocorre
quando a liquidação já foi realizada. No entanto, quando o ano se encerra antes
que o pagamento seja efetuado ou sem que tenha sido liquidada, ocorrem o Restos
a Pagar. Quando a despesa é empenhada, mas não liquidada, tem-se o Resto a
Pagar “não processado”.
Pesquisa realizada pela CNM em 2015 mostrou que, de
14 mil empenhos juntos aos gestores municipais, 77% deles, apesar de não
processados, haviam sido iniciados. Em cartilha, a CNM explica que, em
determinadas situações, “a falta de liquidação ocorre por simples omissão da
autoridade competente em reconhecer que a mercadoria foi entregue ou o serviço
concluído”.
Veja a situação do seu Município e outras
informações sobre os Restos a Pagar.
Postado por Raimundo
Lima
Fonte Portal CNM
Nenhum comentário:
Postar um comentário