domingo, 25 de junho de 2017

RAIMUNDO LIMA DAR DICAS SOBRE CONTRAÇÃO TEMPORÁRIA NO SERVIÇO PÚBLICO “DIREITOS TRABALHISTAS”.


Leitores, um dos maiores problemas que o trabalhadores temporário enfrentam no serviço público é quando ele é demitido ou quando seu contrato chega ao fim, aí vem as perguntas, a quem recorrer sobre meus direitos? Será que sendo temporário tenho direito? Quais são os meus direitos? Esses são alguns pontos que deixam o trabalhador confuso e desprotegido.
O trabalhador particular quando ele é demitido ele tem como garantia alguns direitos que estão expressos na consolidação das leis dos trabalho “CLT”, acompanhe quais são.
Aviso prévio- Décimo terceiro proporcional, um terço de férias, dias trabalhados saldo se tiver, fundo de garantia por tempo de serviço FGTS, multa sobre o FGTS, horas extras.
Agora na administração pública esse direito é restringindo ao trabalhador temporário, devido ele não ser regido nem pela CTL e nem pelo regime estatutário, ou seja, ele tem uma legislação especifica e alguns entendimentos jurisprudenciais, que faz com que os entendimentos jurídicos sobre está categoria de servidores acabem perdendo boa parte de seus direitos.
Esses trabalhadores  muitas vezes passam  até anos  no serviço público, e quando deixam o trabalho ficam com uma mão na frente e a outra atrás, apenas uma minoria recorrem ao judiciário para reaver seus direitos, motivo, devido as pressões e muitas vezes medo de colocar o ente na justiça, porém é de bom alvitre lembrar que recorrer ao judiciário é um direito de cada trabalhador, ou seja quem está devendo é a pessoa jurídica da prefeitura e não a pessoa física do prefeito e as pessoas confundem muito isso, acabam receosas e acabam na maioria das vezes não buscando seus direitos no judiciário.
Neste sentido trabalhador acompanhe agora algumas dicas, primeiro, se você vai recorrer ao judiciário você precisa estar munidos de alguns documentos, como folha de ponto, testemunhas, contra cheque, se tem horas extras é necessário provar, se tiver cargo em comissão é necessário ter em mãos a portaria do poder executivo, aí se tiver a história passará a ser outra coisa, seus direitos serão melhores avaliados ou seja você terá direito as férias e ao décimo terceiro.
Portanto trabalhador temporário, se você vai recorrer à justiça e não teve cargo em comissão seus direitos trabalhistas são os seguintes.
·         Saldo dos dias trabalhados
·         Fundo de garantia.( pouco né? )
·         A maioria dos juízes entende que o trabalhador temporário não ter nenhum vínculo com a administração pública, neste sentido eles não atendem aos pedidos de décimo décimo terceiro e nem de um terço das férias, também rejeita a multa sobre o saldo do FGTS, isso acontece por que o trabalhador não é regido pelo o estatuto e nem pela CLT.
Consultem um profissional habilitado para você obter maiores detalhes, com certeza ele fará os cálculos antes de pleitear na justiça, não deixem que seus direitos sejam violados, procurem o sindicato ao qual você está filiado e peça uma avaliação.DE OLHO NA DICA TRABALHADOR!
·         Aconteceu! Virou notícia

·         Postado por Raimundo Lima.


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