Leitores, um dos maiores problemas
que o trabalhadores temporário enfrentam no serviço público é quando ele é
demitido ou quando seu contrato chega ao fim, aí vem as perguntas, a quem
recorrer sobre meus direitos? Será que sendo temporário tenho direito? Quais são
os meus direitos? Esses são alguns pontos que deixam o trabalhador confuso e
desprotegido.
O trabalhador particular quando
ele é demitido ele tem como garantia alguns direitos que estão expressos na consolidação
das leis dos trabalho “CLT”, acompanhe quais são.
Aviso prévio- Décimo terceiro
proporcional, um terço de férias, dias trabalhados saldo se tiver, fundo de
garantia por tempo de serviço FGTS, multa sobre o FGTS, horas extras.
Agora na administração pública
esse direito é restringindo ao trabalhador temporário, devido ele não ser regido
nem pela CTL e nem pelo regime estatutário, ou seja, ele tem uma legislação
especifica e alguns entendimentos jurisprudenciais, que faz com que os
entendimentos jurídicos sobre está categoria de servidores acabem perdendo boa
parte de seus direitos.
Esses trabalhadores muitas vezes passam até anos
no serviço público, e quando deixam o trabalho ficam com uma mão na
frente e a outra atrás, apenas uma minoria recorrem ao judiciário para reaver seus
direitos, motivo, devido as pressões e muitas vezes medo de colocar o ente na
justiça, porém é de bom alvitre lembrar que recorrer ao judiciário é um direito
de cada trabalhador, ou seja quem está devendo é a pessoa jurídica da
prefeitura e não a pessoa física do prefeito e as pessoas confundem muito isso,
acabam receosas e acabam na maioria das vezes não buscando seus direitos no
judiciário.
Neste sentido trabalhador acompanhe
agora algumas dicas, primeiro, se você vai recorrer ao judiciário você precisa
estar munidos de alguns documentos, como folha de ponto, testemunhas, contra
cheque, se tem horas extras é necessário provar, se tiver cargo em comissão é
necessário ter em mãos a portaria do poder executivo, aí se tiver a história
passará a ser outra coisa, seus direitos serão melhores avaliados ou seja você
terá direito as férias e ao décimo terceiro.
Portanto trabalhador temporário,
se você vai recorrer à justiça e não teve cargo em comissão seus direitos
trabalhistas são os seguintes.
·
Saldo dos dias trabalhados
·
Fundo de garantia.( pouco né? )
·
A maioria dos juízes entende que o trabalhador temporário
não ter nenhum vínculo com a administração pública, neste sentido eles não
atendem aos pedidos de décimo décimo terceiro e nem de um terço das férias,
também rejeita a multa sobre o saldo do FGTS, isso acontece por que o
trabalhador não é regido pelo o estatuto e nem pela CLT.
Consultem um
profissional habilitado para você obter maiores detalhes, com certeza ele fará
os cálculos antes de pleitear na justiça, não deixem que seus direitos sejam
violados, procurem o sindicato ao qual você está filiado e peça uma
avaliação.DE OLHO NA DICA TRABALHADOR!
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Aconteceu! Virou notícia
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Postado por Raimundo Lima.
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