São significativas as considerações que abrem a Carta de Fortaleza,
assinada por figuras ilustres do mundo econômico-financeiro, reunidos
em Fortaleza até a última sexta-feira, no Congresso Internacional de
Direito Financeiro, organizado pelo presidente do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará, Edilberto Pontes, culminando com a recomendação ao
Ministério da Educação e ao , através do Conselho Nacional de Educação,
da inclusão nos currículos das escolas de Direito do Brasil a disciplina
Direito Financeiro. E recomendando também, à Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) de incluir nos seus exames de credenciamentos dos advogados
brasileiros, questões relacionadas ao Direito Financeiro.
Leia a íntegra do documento:
CARTA DE FORTALEZA
Por ocasião deste 4º Congresso Internacional de Direito Financeiro, nós,
acadêmicos e profissionais das áreas jurídicas e afins de finanças
públicas, que lidamos quotidianamente com o Direito Financeiro, nas mais
diversas atuações técnicas e jurídicas, reunidos nesta cidade de
Fortaleza, e
CONSIDERANDO o estado lamentável das finanças públicas que assola a
Nação, atingindo com especial gravidade alguns Estados-membros da
Federação;
CONSIDERANDO os nefastos escândalos e desvios de verbas públicas que envolvem a política nacional recente;
CONSIDERANDO o recente impeachment de uma Presidente da República por descumprimento de normas financeiras e orçamentárias;
CONSIDERANDO as manifestações populares dos últimos anos revelando a
insatisfação com as escolhas políticas acerca da alocação de recursos
públicos;
CONSIDERANDO a reiterada violação de preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal nos três níveis federativos;
CONSIDERANDO a frequente inobservância dos mais basilares preceitos
constitucionais sobre as finanças e o orçamento público; Decidimos
subscrever a seguinte
CARTA ABERTA À SOCIEDADE BRASILEIRA,
AO EXMO. SR. MINISTRO DA EDUCAÇÃO E AO EGRÉGIO CONSELHO FEDERAL DA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL acerca da relevância que o Direito
Financeiro tem assumido em nosso país nos últimos anos, oferecendo
propostas para que tal importância seja cada vez mais consolidada na
seara jurídica.
1. É inequívoco o amadurecimento da democracia brasileira, com a
inquestionável conscientização da população dos seus direitos de
cidadania, decorrentes destes 28 anos de Constituição Federal, como tem
se tornado claro nas manifestações populares que exigem maior moralidade
no trato com a coisa pública.
2. Nesse cenário, entendemos que o Direito Financeiro ganha destaque
como ferramenta de mudança social, capaz de direcionar positivamente os
atos dos governantes e agentes públicos, fortalecer o Estado brasileiro e
influenciar para melhor a vida em sociedade.
3. Temas como orçamento público, cidadania e transparência fiscal,
responsabilidade fiscal, elaboração e financiamento de políticas
públicas, limitações orçamentárias na judicialização dos direitos
sociais, federalismo fiscal, dentre outros, estão na ordem do dia e
integram o objeto do Direito Financeiro, isto é, o direito das finanças
públicas.
4. Não podemos negar que sempre houve maior preocupação com a
arrecadação das receitas públicas, especialmente a tributária, que com a
gestão e a aplicação de tais recursos. Os gastos públicos, a sua gestão
e controle acabavam sempre por ficar em segundo plano de importância se
comparados com a tributação, perdendo visibilidade a sua vocação
distributiva e redistributiva da riqueza nacional.
5. Cremos que o Direito Tributário, que teve no Direito Financeiro a
sua matriz, já tem o seu espaço devidamente consolidado e os seus
efeitos positivos se propagam. Entretanto, para completar este ciclo
virtuoso, é hora de alçarmos novamente o Direito Financeiro a um posto
mais elevado perante a sociedade e, em especial, nas áreas acadêmica e
profissional. Afinal, o nível de conhecimento da real importância dos
principais aspectos do Direito Financeiro ainda é muito incipiente no
Brasil, e as faculdades de Direito não vem colaborando a contento, com
ressalva das poucas que incorporaram a disciplina em seus currículos de
maneira obrigatória.
6. Cabe destacar, ainda, que o Direito Financeiro, disciplina que tem
por objeto a atividade financeira do Estado, foi a origem do Direito
Tributário. Esse último cuida de apenas uma dentre as várias espécies de
receitas estatais
sobre as quais versam as finanças públicas, tema amplamente disciplinado
na Constituição em capítulos próprios, tais como os “Da Fiscalização
Contábil, Financeira e Orçamentária” (arts.70-75), “Da Repartição das
Receitas” (arts. 157-162), “Das Finanças Públicas – Normas Gerais”
(arts. 163-164), e “Dos Orçamentos” (arts. 165-169), dentre outros.
7. Entendemos, assim, que um primeiro passo nesse caminho pode se dar
na esfera acadêmica, especialmente perante os alunos de Direito em todo
o país, uma vez que são, inequivocamente, formadores de opinião, além
de que, durante o exercício da sua profissão, poderão colaborar em muito
com a difusão e aplicação do Direito Financeiro no país.
Assim sendo, gostaríamos de sugerir:
a) a inclusão da disciplina do Direito Financeiro , pelo Ministério
da Educação (Conselho Nacional de Educação), no rol de disciplinas
obrigatórias nas Faculdades de Direito, integrantes do Eixo de Formação
Profissional constante da organização curricular dos cursos de graduação
em Direito, de que trata o artigo 5° da Resolução CNE/CES n° 9/2004,
que “Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação
em Direito e dá outras providências”.
b) a inclusão da disciplina do Direito Financeiro , pelo Conselho
Federal da OAB, no Edital do Exame de Ordem, ao menos em sua prova
objetiva;
Acreditamos que a educação fiscal possui importante papel no
desenvolvimento da consciência fiscal, virtude imprescindível para
qualquer nação que pretenda o bem estar dos seus integrantes, pois será
através dela que o cidadão, conhecedor dos seus direitos e deveres,
demandará ao governante o cumprimento adequado do seu múnus para que se
possa ter, ao final, justiça fiscal e a criação de uma sociedade mais
justa e digna.
(FONTE: COLUNA EDISON SILVA DIÁRIO DO NORDESTE.)
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