Até abril de 2017 o Brasil contava com mais de 7
milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) um crescimento de 16% - em
relação a 2016. Apesar dessas indicações de aumento na quantidade de empresas
formais no Brasil e melhorias no ranking de tempo para abertura dessas
empresas, os dados mostram que a irregularidade dessas empresas com as fazendas
públicas municipais, estaduais e o Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS) também cresceu em relação ao último ano.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a
atenção para o fenômeno – que mesmo com tantas facilidades e benefícios. Pois
quanto mais cresce a quantidade de MEI abertos, mais aumenta o porcentual de
irregularidade dessas empresas. Os dados da Receita Federal do Brasil (RFB) de
abril de 2017, confirmam que, do total de MEIs, cerca de 56,85% estão
inadimplentes. A CNM demonstra preocupação pelo momento de crise econômico que
o país tem vivido a situação além de afetar os Municípios há anos tem afetado
também a previdência.
Em uma tentativa de diminuir tal inadimplência o
governo federal tem investido em ações nos últimos meses. Dentre essas
iniciativas estão a possibilidade do MEI realizar o pagamento dos valores
mensais apurados na Declaração Anual do Simples Nacional (Simei) - INSS, Imposto
Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS)
- por meio de débito automático e o parcelamento do MEI que estará disponível
para adesão a partir de 3 de julho desse ano.
Papel do Município
A Confederação alerta sobre o papel dos Municípios em relação ao MEI e destaca que uma boa prática é a pesquisa e seleção, pela administração tributária do Município, que selecionará, mensalmente, um ou mais MEIs para acompanhamento, promovendo a fiscalização orientadora e a dupla visita. Essa ação garantirá a redução da inadimplência do MEI tanto no cumprimento das obrigações principais quanto acessórias.
A Confederação alerta sobre o papel dos Municípios em relação ao MEI e destaca que uma boa prática é a pesquisa e seleção, pela administração tributária do Município, que selecionará, mensalmente, um ou mais MEIs para acompanhamento, promovendo a fiscalização orientadora e a dupla visita. Essa ação garantirá a redução da inadimplência do MEI tanto no cumprimento das obrigações principais quanto acessórias.
Formalização
A política de regime diferenciado para incentivar a formalização dos pequenos negócios pode promover desenvolvimento social e econômico do Município, além de fortalecer a economia local; gerar emprego e melhorar distribuição de renda. No entanto, a alta inadimplência preocupa os gestores municipais, que sentem diretamente os impactos negativos disso e das constantes mudanças e alterações na legislação federal - a Lei Complementar (LC) 123/2006 instituiu o regime Simples Nacional.
A política de regime diferenciado para incentivar a formalização dos pequenos negócios pode promover desenvolvimento social e econômico do Município, além de fortalecer a economia local; gerar emprego e melhorar distribuição de renda. No entanto, a alta inadimplência preocupa os gestores municipais, que sentem diretamente os impactos negativos disso e das constantes mudanças e alterações na legislação federal - a Lei Complementar (LC) 123/2006 instituiu o regime Simples Nacional.
O MEI foi criado pela Lei Complementar 128/2008,
com o objetivo de reduzir o exercício de qualquer atividade econômica sem que
os órgãos de regulação, de fiscalização e controle tenham conhecimento dela.
Essa trouxe facilidades para a abertura, registro, alteração e baixa do MEI. Um
exemplo é: a redução a zero de qualquer custo, desobrigatoriedade de emitir
nota fiscal para pessoa física, cobertura previdenciária, alíquotas
diferenciadas para o pagamento dos tributos, entre outros.
Revisão da tabela
Outra preocupação da CNM e dos gestores municipais é com a mudança do faturamento do MEI que passa dos atuais R$ 60 mil para R$ 81 mil em 2018, com a manutenção dos encargos tributários diferenciados. A entidade lembra que a principal característica do MEI é tratar da vulnerabilidade social, em que sem incentivos pequenos negócios dificilmente se tornaria empresa formal. Entretanto, a modificação na legislação, que permitiu o aumento de faturamento de R$ 36 mil/ano para 60 mil/ano, e agora para R$ 81 mil/ano permite os questionamentos quanto a efetividade da medida.
Outra preocupação da CNM e dos gestores municipais é com a mudança do faturamento do MEI que passa dos atuais R$ 60 mil para R$ 81 mil em 2018, com a manutenção dos encargos tributários diferenciados. A entidade lembra que a principal característica do MEI é tratar da vulnerabilidade social, em que sem incentivos pequenos negócios dificilmente se tornaria empresa formal. Entretanto, a modificação na legislação, que permitiu o aumento de faturamento de R$ 36 mil/ano para 60 mil/ano, e agora para R$ 81 mil/ano permite os questionamentos quanto a efetividade da medida.
Para orientar melhor os Municípios a CNM criou o
perguntas e respostas do MEI. Acesse.
Postado por Raimundo
Lima
CNM
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