O Tribunal de Contas do Estado do Ceará emitiu parecer favorável
aprovando com ressalvas as contas de 2017 do governador Camilo Santana. A
apresentação do Parecer Prévio foi feita pelo conselheiro Ernesto
Saboia, relator do processo nº 03171/2018-5 durante sessão
extraordinária na tarde desta segunda-feira (28/5), no auditório do
Edifício 5 de Outubro.
Foram apontadas 46 recomendações no Relatório da Comissão Técnica da
Secretaria de Controle Externo e nove no parecer do procurador-geral do
Ministério Público junto ao TCE, José Aécio Vasconcelos Filho, além das
duas recomendações adicionais sugeridas pela conselheira Soraia Victor e
incorporadas pelo relator. No total, foram 57 recomendações.
O presidente do TCE Ceará, conselheiro Edilberto Pontes, que conduziu
a sessão, saudou as equipes técnicas envolvidas na construção do
Parecer Prévio, e ressaltou a importância do documento. “O parecer
prévio é uma peça extremamente relevante, elaborada pelos Tribunais de
Contas, e que destaca pontos essenciais do orçamento público, a partir
da análise feita por técnicos altamente especializados. Será encaminhado
ao Legislativo estadual, responsável pelo julgamento das contas, mas é
primordial para a sociedade e para as demais instituições.”
Em relação ao quesito conjuntura socioeconômica, o Ceará vem se
recuperando economicamente, já que o PIB do estado passou de um saldo
negativo (-5,3%) em 2016 alcançando 1,9 ponto percentual em 2017. Valor
este que superou o obtido pelo PIB do Brasil (1,0%) nesse ano. A balança
comercial cearense obteve, no quarto trimestre do ano passado,
superávit de R$ 136,7 milhões, melhor desempenho desde 2008 (quando
iniciada a série histórica).
Ressalte-se que 44,80% da despesa orçamentária executada se referem à
despesa com pessoal e encargos sociais (R$ 11,02 bilhões), sendo que a
maior concentração desses gastos está nas funções Previdência Social
(28,31%), Educação(18,35%) e Segurança Pública (16,46%). A despesa com
pessoal alcançou 42,45% sobre a Receita Corrente Líquida (RCL), ficando
abaixo dos limites máximos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Fonte: Repórter Ceará – TCE-CE
Postado por Raimundo Lima
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