O juízo da Comarca de Limoeiro do Norte julgou procedente, nesta quinta-feira
(17/05), ação civil pública do Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE) contra ato do prefeito que anulou concurso público realizado em
2016 e determinou a contratação de temporários. Segundo a Prefeitura, a
despesa total com a convocação dos concursados representaria uma
despesa acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
Porém,
os promotores de Justiça que assinam a ação, Leo Junqueira, Rodrigo
Ferreira e Patrick Oliveira, contra-argumentaram que o concurso previa
apenas o preenchimento de vagas já existentes, não gerando aumento
ilícito de despesas; e que, como logo após a anulação do concurso o
gestor municipal realizou chamamento público para provimento dos mesmos
cargos previstos no certame, a justificativa de gerar aumento
orçamentário ilegal seria nula.
“O
atual gestor, simplesmente anulou o certame, com a nítida intenção
eleitoreira de contratar pessoal sem observar a Constituição Federal e a
Lei, e com sérios prejuízos a princípios basilares da Administração
Pública. foi realizado um ‘chamamento público’, no qual se verificou a
má intenção da Administração em contratar pessoas ao bel prazer. Enfim,
todos os argumentos apresentados são frágeis e dotados de nítida
intenção eleitoreira”, argumentaram os membros do MPCE na ação.
Na decisão, a juíza Sâmea Freitas considerou que as provas documentais apresentadas pelo Ministério Público foram suficientes para a análise do caso. “Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar nulo o Decreto Municipal n. 17/2017 e, por via de consequência, restabelecer a validade do concurso público regido pelo edital 01/2016, realizado no âmbito do Município de Limoeiro do Norte, de modo que, caso haja necessidade de contratação, esta seja realizada respeitando a ordem de classificação final do sobredito certame e os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal,” determinou a magistrada.
Fonte: Ceará Urgente
Postado por Raimundo Lima
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