O atual secretário de Educação de Morada Nova, Edilson Santiago de
Oliveira, e o ex-secretário de Educação e atual secretário de
Infraestrutura, José Marcondes Nobre de Oliveira, foram afastados das
funções por determinação da Justiça. A decisão é do juiz Raynes Viana de
Vasconcelos, da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova. O magistrado também
determinou a rescisão de todos os contratos celebrados para prestação de
serviços temporários da Secretaria Municipal de Educação.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), desde o
início de 2017, o município teria admitido, sem concurso público, vários
profissionais para desempenhar funções de educação básica, inclusive
para o atendimento de necessidades permanentes. As contratações teriam
sido sistematicamente renovadas, mesmo na vigência de cadastro de
reserva de aprovados em concurso público para os cargos.
O MPCE requisitou informações ao órgão público e recebeu relatórios que
posteriormente se mostraram falsificados. Além disso, o município teria
excedido o limite legal de gastos com pessoal naquele ano, tendo se
utilizado de artifícios para disfarçar tal situação.
Em razão disso, o Ministério Público requereu a condenação dos
envolvidos por improbidade administrativa. Em sede de liminar, pleiteou a
rescisão dos contratos e a proibição de novas contratações temporários
para convocar imediatamente os aprovados em concurso público. Solicitou,
também, o afastamento das respectivas funções do secretário de educação
e do ordenador de despesa da pasta.
Ao apreciar o caso (nº 493-12.2018.8.06.0128), o juiz determinou, por
meio de liminar, o imediato afastamento dos dois servidores; a rescisão,
no prazo de 30 dias, de todos os contratos celebrados para a prestação
de serviços temporários na Secretaria Municipal de Educação; proibiu a
celebração de qualquer novo contrato para a prestação de serviços
temporários no âmbito do Poder Executivo e a apresentação da relação
atualizada de todos os servidores contratados para a prestação de
serviços temporários, com cópia dos respectivos contratos e
justificativa das contratações.
Na decisão, o magistrado destacou que a documentação apresentada
evidencia a renovação sucessiva das contratações efetivadas,
tornando-as, portanto, ilícitas. “A inserção de informações falsas em
documentos públicos, ainda mais com o fito de induzir a erro o
Ministério Público em sua função investigatória é medida de extrema
gravidade e reprovabilidade, tanto mais quando praticada por secretário
municipal, autoridade dotada de extensos poderes de gestão, com
influência sobre relevante orçamento público e diversos servidores”,
disse o magistrado.
Ainda segundo o juiz, “mesmo tendo as contratações sido efetivadas por
autoridades diversas do prefeito municipal, é difícil se crer que
assunto tão sensível da Administração era tratado sem o seu conhecimento
ou em desacordo com suas orientações. Ainda que o fosse, sua falta
decorreria de omissão na fiscalização dos atos de seus subordinados em
área, como já posto, sensível”.
Fonte: Site do TJCE
Postado por Raimundo Lima
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