Há sete anos, a dona de casa Sharol Werneck Gomes educa os filhos,
que hoje têm 10 e 8 anos, em casa A experiência começou com a filha que,
quando tinha 4 anos e meio, foi alfabetizada em casa. “Eu optei, em
princípio, porque achei interessante ter essa opção de educar meus
filhos em casa”, conta. A filha chegou a ir para a escola, mas a
experiência não foi boa, o que fez com que Sharol tivesse mais certeza
do caminho escolhido inicialmente.
“A professora gritava muito na sala de aula. Como estava adiantada,
minha filha foi colocada como monitora, trouxe um peso sobre ela, que
não tinha maturidade para lidar com essa situação. Então, ela ficou bem
desgastada. E a professora ainda colocou para ajudar coleguinhas, que
implicavam muito com ela. Era bem ruim, ela chorava todos os dias”, diz.
O filho, mais novo, nem chegou a frequentar as salas de aula. Sharol,
que não passou por nenhuma capacitação formal para dar aulas, diz que
está constantemente pesquisando e lendo sobre os melhores métodos. “Eu
pesquiso a base curricular para saber mais ou menos o que preciso
ensinar, uso como um norte, mas não fico presa a ela não”. Atualmente,
ela e o marido coordenam um grupo de apoio para educação familiar em
Cascavel (PR), do qual participam 30 famílias.
O número de famílias que optam pela educação em casa, prática
conhecida como homeschooling, cresce a cada ano no Brasil, de acordo com
Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned). Em 2018 chegou a 7,5
mil famílias, mais que o dobro das 3,2 mil famílias identificadas em
2016. A estimativa é de que hoje 15 mil crianças recebam educação
domiciliar.
O homeschooling, no entanto, não é regulamentado no país. Um
julgamento marcado para esta semana no Supremo Tribunal Federal (STF)
deve trazer à tona uma longa disputa entre pais que desejam educar seus
filhos em casa e o Poder Público, que diz que a Constituição obriga a
matrícula e a frequência das crianças em uma escola.
Desde 2015 o assunto aguarda julgamento pelo Supremo, que deve
definir um entendimento único para todos os casos desse tipo que
tramitam na Justiça brasileira, estabelecendo o que o tribunal chama de
tese de repercussão geral.
O caso que será julgado em plenário e servirá de parâmetro para os
demais foi levado ao Supremo pelo microempresário Moisés Dias e sua
mulher, Neridiana Dias. Em 2011, o casal decidiu tirar sua filha de 11
anos da escola pública em que estudava no município de Canela (RS), a
aproximadamente 110 km de Porto Alegre, e passar a educá-la por conta
própria.
Eles alegaram que a metodologia da escola municipal não era adequada
por misturar na mesma sala alunos de diferentes séries e idades, fugindo
do que consideravam um “critério ideal de sociabilidade”. O casal disse
que queria afastar sua filha de uma educação sexual antecipada por
influência do convívio com colegas mais velhos.
Provocada, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que as normas
brasileiras estabelecem que a educação deve ser oferecida gratuita e
obrigatoriamente pelo Poder Público. “É muito importante destacar que a
escola possibilita um aprendizado muito mais amplo que aquele que
poderia ser proporcionado pelos pais, no âmbito domiciliar, por maiores
que sejam os esforços envidados pela família. Isso porque ela prepara o
indivíduo para situações com as quais inevitavelmente haverá de conviver
fora do seio familiar, além de qualificá-lo para o trabalho”, diz a
AGU.
Fonte: Repórter Ceará com Agência Brasil
Postado por Raimundo Lima
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