O
eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2018, ocorrido em 7
de outubro, poderá votar no segundo turno, em 28 de outubro, desde que
esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Ou seja, o Título
Eleitoral precisa se encontrar ativo, não podendo estar cancelado ou
suspenso.
A
Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição
independente e o não comparecimento à primeira rodada de votação não
impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Além da escolha do
próximo presidente da República, no próximo dia 28 de outubro os
eleitores definirão o nome de governadores de 13 estados e do Distrito
Federal, bem como os prefeitos de 19 cidades.
Exatamente
por ser uma eleição independente, o eleitor ausente no primeiro turno é
obrigado a justificar a ausência. A mesma regra vale para o cidadão que
não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos
dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.
De qualquer modo, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência
no primeiro turno não está impedido de votar no segundo exatamente
porque têm até 60 dias para fazê-lo.
A
justificativa pode ser feita por meio de um Requerimento de
Justificativa Eleitoral (RJE) que deve ser entregue pessoalmente em
qualquer cartório eleitoral ou ser enviado, por via postal, ao juiz da
zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.
Os
endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos no Portal do TSE. O
prazo para envio é de 60 dias após cada turno da votação. A RJE deve
ser acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade de
comparecimento ao pleito.
A
justificativa de ausência na votação também pode ser feita por meio do
Sistema Justifica. A ferramenta permite a apresentação do RJE pela
internet após a eleição. Ao acessar o sistema, o eleitor deverá informar
os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar
documentação comprobatória digitalizada. O RJE é encaminhado para zona
eleitoral a que o eleitor pertence e um código de protocolo é gerado
para acompanhamento do processo.
Fonte: Blog do Jocelio
Postado por Raimundo Lima
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