sexta-feira, 14 de junho de 2019

Restituição de ICMS pago em contas de luz: veja como pedir seu dinheiro de volta

Consumidores de energia podem pedir o valor do imposto pago nos último 5 anos, considerado ilegal pela Justiça


Consumidores de energia podem pedir o valor do imposto pago nos último 5 anos, considerado ilegal pela Justiça

Os cálculos realizados mensalmente na conta de energia têm ocasionado uma cobrança maior e ilegal do imposto. Foto: Helene Santos

As contas de energia pagas pelos consumidores de todo o País têm, na composição do valor, a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

O problema é que ele é calculado em cima de itens que vão além daqueles previstos em lei, sendo, consequentemente, ilegais. Assim, os valores pagos indevidamente podem ser ressarcidos se reclamados em juízo, mesmo que o assunto ainda aguarde uma decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O secretário-geral da Comissão de Direito Tributário da OAB-CE, Victor Maia, explica em entrevista ao Blog Seu Direito como se dá essa possibilidade de reembolso e como proceder para requerê-lo.

Atualização: com a repercussão desta postagem, muitas pessoas de todo o País nos enviaram perguntas, respondidas aqui: Tira-dúvidas de leitores em vídeo. Clique para ver.

Por que esse reembolso é possível? As cobranças eram ilegais?
A transmissão da energia elétrica, no Brasil, está sujeita à cobrança do ICMS, imposto estadual, cobrado do consumidor através da conta de energia enviada pela Concessionária.

Ocorre que, historicamente, o cálculo desse imposto tem incluído tarifas referentes à distribuição – TUSD – e à transmissão – TUST – da energia elétrica, que não se confundem com o valor pago pela energia efetivamente consumida.

A lei não prevê a tributação dessas tarifas pelo ICMS, logo, os cálculos realizados mensalmente nos últimos anos têm ocasionado uma cobrança maior e ilegal do imposto, razão pela qual esse valor indevido poderá vir a ser reembolsado pelo contribuinte.

Quem pode pedir o reembolso?
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha consumido energia elétrica nos últimos cinco anos esteve sujeito a essa cobrança a maior do imposto poderá buscar reaver o valor indevidamente desembolsado.

Como proceder para pedir o ressarcimento?
O pedido de ressarcimento deverá ser feito junto à Justiça Estadual e aguardará o julgamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, que terá aplicação obrigatória nos casos em andamento.

É possível pedir o ressarcimento mês a mês dos últimos 5 anos?
Sim, toda pessoa física ou jurídica consumidora de energia elétrica poderá solicitar o ressarcimento do ICMS indevido recolhido nos últimos cinco anos. Para comprovar o pagamento a maior, basta juntar os comprovantes de quitação das contas de energia elétrica desse período.

Como calculá-lo?
Para calcular o valor a receber e ajuizar o pedido de restituição, recomenda-se procurar um advogado especializado em direito tributário, que terá, com mais segurança, condições de viabilizar esses procedimentos.

Além disso, hoje, diversas entidades de defesa do consumidor disponibilizam na internet calculadoras intuitivas que estimam, de forma bastante precisa, o valor passível de ser reembolsado.

[Acesse a calculadora de restituição do ICMS da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste.]

O STF também se pronunciará sobre o assunto? Se for decidido que a cobrança é legal, esse valor poderá ser cobrado novamente?
Hoje, a matéria está para ser julgada definitivamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As probabilidades se mostram favoráveis ao contribuinte, pois esse mesmo Tribunal Superior tem se manifestado, nos últimos anos, no sentido da ilegalidade da cobrança.

Após o posicionamento do STJ, dificilmente a matéria seguirá para apreciação do Supremo Tribunal Federal, que já entendeu, em algumas decisões passadas, não ser competente para julgar a matéria, por não se tratar de afronta à Constituição.

Por fim, os contribuintes que já conseguiram o ressarcimento não poderão ser cobrados novamente desses valores, em caso de decisão desfavorável do Superior Tribunal de Justiça, pois estarão protegidos pela decisão judicial já definitivamente julgada que garantiu a restituição obtida.


Fonte: Aracati em Foco
Postado por Raimundo Lima

Nenhum comentário:

Postar um comentário