Consumidores de energia podem pedir o valor do imposto pago nos último 5 anos, considerado ilegal pela Justiça
Consumidores de energia podem pedir o valor do imposto pago nos último 5 anos, considerado ilegal pela Justiça
Os cálculos realizados mensalmente na conta de energia têm ocasionado uma cobrança maior e ilegal do imposto. Foto: Helene Santos
As contas de energia
pagas pelos consumidores de todo o País têm, na composição do valor, a
incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS).
O problema é que ele é
calculado em cima de itens que vão além daqueles previstos em lei,
sendo, consequentemente, ilegais. Assim, os valores pagos indevidamente
podem ser ressarcidos se reclamados em juízo, mesmo que o assunto ainda
aguarde uma decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O secretário-geral da
Comissão de Direito Tributário da OAB-CE, Victor Maia, explica em
entrevista ao Blog Seu Direito como se dá essa possibilidade de
reembolso e como proceder para requerê-lo.
Atualização: com a
repercussão desta postagem, muitas pessoas de todo o País nos enviaram
perguntas, respondidas aqui: Tira-dúvidas de leitores em vídeo. Clique
para ver.
Por que esse reembolso é possível? As cobranças eram ilegais?
A transmissão da energia
elétrica, no Brasil, está sujeita à cobrança do ICMS, imposto estadual,
cobrado do consumidor através da conta de energia enviada pela
Concessionária.
Ocorre que,
historicamente, o cálculo desse imposto tem incluído tarifas referentes à
distribuição – TUSD – e à transmissão – TUST – da energia elétrica, que
não se confundem com o valor pago pela energia efetivamente consumida.
A lei não prevê a
tributação dessas tarifas pelo ICMS, logo, os cálculos realizados
mensalmente nos últimos anos têm ocasionado uma cobrança maior e ilegal
do imposto, razão pela qual esse valor indevido poderá vir a ser
reembolsado pelo contribuinte.
Quem pode pedir o reembolso?
Qualquer pessoa física
ou jurídica que tenha consumido energia elétrica nos últimos cinco anos
esteve sujeito a essa cobrança a maior do imposto poderá buscar reaver o
valor indevidamente desembolsado.
Como proceder para pedir o ressarcimento?
O pedido de
ressarcimento deverá ser feito junto à Justiça Estadual e aguardará o
julgamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, que terá
aplicação obrigatória nos casos em andamento.
É possível pedir o ressarcimento mês a mês dos últimos 5 anos?
Sim, toda pessoa física
ou jurídica consumidora de energia elétrica poderá solicitar o
ressarcimento do ICMS indevido recolhido nos últimos cinco anos. Para
comprovar o pagamento a maior, basta juntar os comprovantes de quitação
das contas de energia elétrica desse período.
Como calculá-lo?
Para calcular o valor a
receber e ajuizar o pedido de restituição, recomenda-se procurar um
advogado especializado em direito tributário, que terá, com mais
segurança, condições de viabilizar esses procedimentos.
Além disso, hoje,
diversas entidades de defesa do consumidor disponibilizam na internet
calculadoras intuitivas que estimam, de forma bastante precisa, o valor
passível de ser reembolsado.
[Acesse a calculadora de restituição do ICMS da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste.]
O STF também se pronunciará sobre o assunto? Se for decidido que a cobrança é legal, esse valor poderá ser cobrado novamente?
Hoje, a matéria está
para ser julgada definitivamente pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ). As probabilidades se mostram favoráveis ao contribuinte, pois
esse mesmo Tribunal Superior tem se manifestado, nos últimos anos, no
sentido da ilegalidade da cobrança.
Após o posicionamento do
STJ, dificilmente a matéria seguirá para apreciação do Supremo Tribunal
Federal, que já entendeu, em algumas decisões passadas, não ser
competente para julgar a matéria, por não se tratar de afronta à
Constituição.
Por fim, os
contribuintes que já conseguiram o ressarcimento não poderão ser
cobrados novamente desses valores, em caso de decisão desfavorável do
Superior Tribunal de Justiça, pois estarão protegidos pela decisão
judicial já definitivamente julgada que garantiu a restituição obtida.
Fonte: Aracati em Foco
Postado por Raimundo Lima
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