Ceará e Fortaleza foram punidos pela 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e
jogarão duas partidas de competições organizadas pela CBF (incluindo
Série A e Copa do Brasil) com portões fechados. Além dos mandos, os dois
clubes foram apenados com R$ 20 mil de multa. A punição foi referente
aos tumultos no último Clássico-Rei, no dia 10 de novembro pela 32ª rodada da Série A. Os clubes ainda não foram notificados e deverão recorrer da decisão.
Vovô e Leão tem exatamente dois mandos de campo até o fim da Série A. O Fortaleza enfrenta o Santos na quinta-feira, 28, às 20 horas no Castelão, e diante do Bahia, na última rodada, no dia 8 de dezembro, às 16 horas. Já o Ceará, tem mando de campo diante do Athletico-PR no dia 30 às 19 horas, e Corinthians, no dia 4 de dezembro, às 19 horas.
Em primeiro momento, foi noticiado aqui que o artigo 63 poderia garantir a realização de jogos em até 10 dias após a notificação, no entanto, o artigo não se aplica às punições dadas a Ceará e Fortaleza.
O Fortaleza Esporte Clube se pronunciou atráves do seu primeiro vice-presidente, Marcello Desidério, que falou através de rede social. "Nosso departamento jurídico estará amanhã interpondo Recurso Voluntário com pedido de efeito suspensivo para, além de discutir a decisão que considera equivocada, suspender os efeitos da decisão, para que nao atinja o jogo do Bahia em 08/12".
Já o Ceará Sporting Club disse, através da assessoria de comunicação, em nota que "O efeito da decisão passará a ter efeito após a notificação da Justiça Desportiva ao Ceará Sporting Club , que irá interpor Recurso Voluntário para tentar o efeito suspensivo da decisão".
O julgamento
No julgamento, o Fortaleza ainda foi multado em R$ 2 mil por atrasar o reinício da partida e o Ceará em R$ 1 mil por não entregar a relação de atletas dentro do horário permitido.
Sobre as perdas de mando de campo, o Auditor Fernando Cabral Filho, o relator do processo, propôs a perda de quatro mandos de campo para Ceará e Fortaleza.
“Por falta de prevenção e repressão adequada se estabeleceu desordens e lançamento de objetos. Evidentemente estão configuradas as hipóteses do artigo 213. Os clubes são responsáveis pelas condutas impróprias de seus torcedores. Não há registro de ocorrência de identificação de nenhum dos envolvidos. Proponho a perda de mando de quatro partidas com portões fechados na forma do artigo 67 do RGC e multa de R$ 50 mil para Fortaleza e Ceará por infração ao artigo 213, inciso I parágrafo 1º do CBJD”.
O Auditor Francisco Honório divergiu do relator apenas para aplicar duas perdas de mando de campo com portões fechados. Já a Auditora Sônia Frugoli e o presidente Ivane Cayres acompanharam a divergência na redução para dois jogos com portões fechados.
Defesas
O defensor do Ceará o advogado Osvaldo Sestário enumerou as ações tomadas para a partida e afirmou que os episódios não tiveram gravidade necessária para a aplicação de perda de mando. “A Procuradoria denuncia com base em matérias jornalísticas onde se destaca o quantitativo de segurança privada 300 e mais 60 orientadores contratados. Havia todo um esquema para torcida organizada mandante e visitante. O plano de ação detalha policiais, bombeiros, e todo o necessário para a segurança do espetáculo. Não paralisou o jogo e não houve gravidade. A Procuradoria não procurou saber junto a arena os valores e o que realmente foi danificado. O que vimos no vídeo foi a torcida ser acuada pela polícia. Não vejo como puní-lo com a perda de mando de campo pela ausência de gravidade. Que seja apenado o Ceará numa pena de multa equitativa ao ocorrido na partida e as possibilidades dos clubes”, encerrou.
Com relação a desordem a advogada do Fortaleza, Patrícia Saleão, destacou que não houve prejuízo ao jogo e pediu a absolvição do clube mandante por realizar as medidas previstas para prevenção e repressão. “O árbitro relata na súmula o confronto entre as torcidas. Juntamos o plano de ação, números de segurança privada e todo o mais necessário para a realização da partida foi providenciado pelo Fortaleza. As preventivas e as repressivas foram eficazes. Nas matérias divulgadas falam que a polícia agiu. As medidas foram adotadas e não cabe a condenação do Fortaleza nas penas do artigo 213”, finalizou.
Fonte: Diário do Nordeste
Postado por Raimundo Lima
Vovô e Leão tem exatamente dois mandos de campo até o fim da Série A. O Fortaleza enfrenta o Santos na quinta-feira, 28, às 20 horas no Castelão, e diante do Bahia, na última rodada, no dia 8 de dezembro, às 16 horas. Já o Ceará, tem mando de campo diante do Athletico-PR no dia 30 às 19 horas, e Corinthians, no dia 4 de dezembro, às 19 horas.
Jogo Fortaleza X Santos está livre
Segundo o Regulamento Geral das Competições da CBF, no artigo 67, há previsão de cumprimento de pena em apenas 3 dias após a notificação da decisão. O jogo Fortaleza X Santos está, portanto, livre da punição, já que ocorre nesta quinta-feira (28). Já o Ceará tem os dois jogos ameaçados, contra o Athletico/PR e contra o Corinthians. Apenas a concessão de um efeito suspensivo poderia garantir a presença do torcedor ou então o julgamento do pleno reformando a decisão inicial em recurso.Em primeiro momento, foi noticiado aqui que o artigo 63 poderia garantir a realização de jogos em até 10 dias após a notificação, no entanto, o artigo não se aplica às punições dadas a Ceará e Fortaleza.
O Fortaleza Esporte Clube se pronunciou atráves do seu primeiro vice-presidente, Marcello Desidério, que falou através de rede social. "Nosso departamento jurídico estará amanhã interpondo Recurso Voluntário com pedido de efeito suspensivo para, além de discutir a decisão que considera equivocada, suspender os efeitos da decisão, para que nao atinja o jogo do Bahia em 08/12".
Já o Ceará Sporting Club disse, através da assessoria de comunicação, em nota que "O efeito da decisão passará a ter efeito após a notificação da Justiça Desportiva ao Ceará Sporting Club , que irá interpor Recurso Voluntário para tentar o efeito suspensivo da decisão".
O julgamento
No julgamento, o Fortaleza ainda foi multado em R$ 2 mil por atrasar o reinício da partida e o Ceará em R$ 1 mil por não entregar a relação de atletas dentro do horário permitido.
Sobre as perdas de mando de campo, o Auditor Fernando Cabral Filho, o relator do processo, propôs a perda de quatro mandos de campo para Ceará e Fortaleza.
“Por falta de prevenção e repressão adequada se estabeleceu desordens e lançamento de objetos. Evidentemente estão configuradas as hipóteses do artigo 213. Os clubes são responsáveis pelas condutas impróprias de seus torcedores. Não há registro de ocorrência de identificação de nenhum dos envolvidos. Proponho a perda de mando de quatro partidas com portões fechados na forma do artigo 67 do RGC e multa de R$ 50 mil para Fortaleza e Ceará por infração ao artigo 213, inciso I parágrafo 1º do CBJD”.
O Auditor Francisco Honório divergiu do relator apenas para aplicar duas perdas de mando de campo com portões fechados. Já a Auditora Sônia Frugoli e o presidente Ivane Cayres acompanharam a divergência na redução para dois jogos com portões fechados.
Defesas
O defensor do Ceará o advogado Osvaldo Sestário enumerou as ações tomadas para a partida e afirmou que os episódios não tiveram gravidade necessária para a aplicação de perda de mando. “A Procuradoria denuncia com base em matérias jornalísticas onde se destaca o quantitativo de segurança privada 300 e mais 60 orientadores contratados. Havia todo um esquema para torcida organizada mandante e visitante. O plano de ação detalha policiais, bombeiros, e todo o necessário para a segurança do espetáculo. Não paralisou o jogo e não houve gravidade. A Procuradoria não procurou saber junto a arena os valores e o que realmente foi danificado. O que vimos no vídeo foi a torcida ser acuada pela polícia. Não vejo como puní-lo com a perda de mando de campo pela ausência de gravidade. Que seja apenado o Ceará numa pena de multa equitativa ao ocorrido na partida e as possibilidades dos clubes”, encerrou.
Com relação a desordem a advogada do Fortaleza, Patrícia Saleão, destacou que não houve prejuízo ao jogo e pediu a absolvição do clube mandante por realizar as medidas previstas para prevenção e repressão. “O árbitro relata na súmula o confronto entre as torcidas. Juntamos o plano de ação, números de segurança privada e todo o mais necessário para a realização da partida foi providenciado pelo Fortaleza. As preventivas e as repressivas foram eficazes. Nas matérias divulgadas falam que a polícia agiu. As medidas foram adotadas e não cabe a condenação do Fortaleza nas penas do artigo 213”, finalizou.
Fonte: Diário do Nordeste
Postado por Raimundo Lima
Nenhum comentário:
Postar um comentário