Promulgadas ontem (12), as novas regras da Previdência já estão em vigor. Algumas mudanças, no entanto, só passarão a valer daqui a 90 dias, como é o caso das novas alíquotas de contribuição previdenciária, que aumentarão progressivamente em proporção ao salário.
Paulo Bacelar, sócio da Bacelar e Nousianen Advogados
Associados e coordenador do Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário (IBDP) no Ceará, explica que, por se tratar de questão
tributária, essas mudanças não podem entrar em vigor imediatamente.
Atendimento
O grande volume de regras e a demora da atualização do sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
deve provocar certa turbulência nas agências devido ao número de
pessoas que ainda têm dúvidas sobre a aposentadoria. Bacelar revela que,
frustrando o primeiro impulso dos trabalhadores de buscar as agências
do INSS para tirar dúvidas, praticamente não haverá atendimento
presencial.
"Nós que trabalhamos com Direito Previdenciário fazemos o
atendimento ao cliente, vemos que muitos deles já vieram de tentativas
de idas às agências do INSS. As agências também estão passando por uma
modificação grande, muitos servidores se aposentaram em massa de janeiro
até hoje. Há agências que passaram a ter o atendimento online através
do INSS Digital, então praticamente atendimento em agência não está sendo feito, inclusive estão fechando às 13h", alerta.
Ele demonstra preocupação com essa falta de canais de
esclarecimento e atendimento ao trabalhador. "A população sofrida com a
reforma já vai passar por uma situação de embate com o próprio poder
público, que não tem servidores disponíveis para explicar os direitos
deles que foram alterados. É lamentável isso que está acontecendo. Daí a
importância de se ter profissionais preparados, qualificados para
entender a reforma e poder passar as informações corretas", ressalta.
Bacelar ainda aponta que, de tão complexas, as novas
regras da Previdência geram dúvidas até para quem trabalha no ramo.
"Entre os próprios professores do IBDP existem dúvidas de como essas
leis estão sendo interpretadas. Por exemplo, em relação ao cálculo dos
benefícios nas regras de transição em que ainda serão utilizados o fator
previdenciário. Vamos esperar a normativa do próprio INSS", acrescenta.
Atualização
O coordenador do IBDP no Estado revela que o sistema do
INSS que concede os benefícios deve demorar alguns meses para ser
atualizado às novas regras. "Eu fui servidor do INSS por 14 anos e
sempre vi, na minha realidade, que quando muda uma lei, o sistema fica
de seis a oito meses para cumprir aquela lei. Isso aconteceu com a lei
complementar 142 de 2013, relativa a aposentadoria dos deficientes. O
INSS só começou a conceder o benefício entre março e abril de 2014,
ficou quase um ano sem o sistema para conceder", alerta.
Tendo como base essa experiência, Bacelar estima que o
processo de atualização do sistema do INSS, no caso da reforma, será
ainda mais complicado. "Imagina agora que vai ter regra anterior, regra
posterior, regra de transição. O sistema com certeza não vai estar
adaptado e tenho certeza de que esses benefícios que estão sendo dado
entrada agora serão sobrestados, causando uma demora maior ainda na
concessão dos benefícios previdenciários. Isso é, pra mim, um grande
problema", diz.
De acordo com o coordenador estadual do IBDP, o INSS
provavelmente irá emitir um memorando interno orientando os servidores a
não concederem qualquer benefício até se completar a atualização do
sistema. Os prejudicados deverão ter direito ao retroativo do período
entre o requerimento e a concessão.
"Mas imagine uma pessoa que precisa cuidar do seu
benefício, dá entrada no salário maternidade e só recebe depois de
voltar a trabalhar, mesmo com retroativo. Eu torço para que o INSS já
esteja trabalhando nisso, porque é uma preocupação que eu tenho como
ex-servidor e como advogado, sabendo que os processos dos meus clientes
terão essa dificuldade".
Novos desafios após promulgação
Sem a presença do presidente da República, Jair
Bolsonaro, e de ministros do Governo, o Congresso Nacional promulgou,
ontem, 12, a reforma da Previdência. Nos bastidores, o secretário
especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, manifestou
satisfação pela promulgação, deixando claro que há outros desafios na
sequência.
O membro da equipe econômica do Governo Federal faz
referência direta à PEC paralela, a qual deve tratar de temas que
ficaram de fora do texto da reforma.
A promulgação foi assinada pelos presidentes da Câmara,
Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre , em sessão solene do
Congresso no plenário do Senado.
Na mesa da sessão, estavam apenas parlamentares, entre eles integrantes dos comandos da Câmara e do Senado e líderes do Governo.
Bolsonaro chegou a dizer pela manhã que decidiria se iria
à cerimônia. Pouco antes do evento, parlamentares foram informados que o
presidente não estaria presente.
Alcolumbre minimizou a ausência de Bolsonaro, citando
que, em sessões anteriores de promulgação de emendas constitucionais,
não houve a presença do chefe do Executivo.
Alíquotas
A reforma da Previdência cria alíquotas de contribuição
progressivas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que
reúne os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos
servidores da União. Hoje, há três percentuais de contribuição para o
INSS de acordo com a renda do empregado da iniciativa privada: 8%, 9% e
11% (cálculo sobre todo o salário).
Com as mudança, esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%.
O cálculo será feito sobre cada faixa de salário. Como a incidência da
contribuição será por faixas de renda, é preciso calcular caso a caso
para ver quem paga mais ou menos. Por exemplo, a alíquota de
contribuição para quem ganha R$ 2 mil é 9% - ou R$ 180. Com a tributação
por faixas, a alíquota efetiva será de 8,25%, equivalente a R$ 165,03.
Já quem recebe R$ 2,8 mil vai recolher mais para a Previdência. A
alíquota subirá de 9% para 9,32%. A contribuição sobe, neste caso, de R$
252 para R$ 261,03.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
Postado por Raimundo Lima
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