O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu hoje, 27,
confirmar a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no
caso do sítio frequentado por ele no município de Atibaia, interior de
São Paulo.
O desembargador decidiu ainda aumentar a pena de 12 anos e 11 meses
para 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pelos crimes de corrupção e
lavagem de dinheiro. Para isso, ele atendeu a um apelo do Ministério
Público Federal (MPF), que alegava o agravante de Lula ter praticado
crimes enquanto era presidente da República.
“Infelizmente a responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante
elevada. Ele ocupava o cargo de máxima autoridade da nação brasileira,
haveria a expectativa de que se comportasse com a conformidade do
direito, e mais, que coibisse ilicitudes”, disse Gebran.
Trata-se da segunda vez que o desembargador confirma uma condenação
de Lula no âmbito da Lava Jato. A primeira foi no caso do tríplex do
Guarujá.
Mais cedo, Gebran já havia rejeitado diversas questões preliminares
com as quais a defesa de Lula buscava anular a condenação. Entre os
pontos questionados pelos advogados estava a ordem de apresentação de
alegações finais no caso e a suspeição de magistrados e procuradores.
Após o relator, devem votar os desembargadores Leandro Paulsen e
Thompson Flores, que completam a composição da Oitava Turma do TRF4,
onde caso é julgado.
Em seu voto, Gebran elogiou a “alentada sentença” proferida em
primeira instância pela juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara
Federal de Curitiba, no caso do sítio. A magistrada “fez um minucioso
trabalho de exame de fatos, provas e das questões jurídicas”, disse o
desembargador.
Ele também manteve a condenação de outros réus no caso, entre eles os
executivos Emílio Odebrecht e Marcelo Odebrecht, embora estes tenham
sua pena suspensa por ter firmado delação premiada. Léo Pinheiro,
ex-presidente da empreiteira OAS, também teve sua condenação confirmada.
Já o advogado Roberto Teixeira, que é amigo e prestou serviços a
Lula, teve sua condenação inicial revertida por Gebran e foi absolvido
pelo desembargador de seu envolvimento no caso.
Defesa
Além de diversas nulidades processuais, o advogado de Lula, Cristiano
Zanin, voltou a afirmar em sua sustentação oral que o MPF não provou
nenhum crime cometido pelo ex-presidente, já que não conseguiu ligar a
reforma do sítio a nenhum ato de ofício praticado por ele. “Não há
nenhuma prova, absolutamente nada, que possa mostrar que o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva tenha solicitado ou recebido qualquer
vantagem indevida para a prática de um ato de sua atribuição enquanto
presidente do país”, disse Zanin.
Entenda
Nesse caso, Lula foi condenado em 6 de fevereiro pela juíza
substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a 12 anos e
11 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Foi
a segunda condenação do ex-presidente no âmbito da Lava Jato. A primeira
se deu no caso do tríplex no Guarujá (SP).
De acordo com a sentença da primeira instância, Lula recebeu
vantagens indevidas das empreiteiras Odebrecht e OAS por meio da reforma
do sítio em Atibaia que costumava frequentar com a família. A obra
teria custado mais de R$ 1 milhão, e o dinheiro teria sido descontado de
propinas devidas pelas empresas em troca de favorecimento ilícito em
contratos com Petrobras, segundo a denúncia do Ministério Público
Federal (MPF), que foi acolhida pela juíza.
Entre as melhorias realizadas no sítio estão a construção de uma casa
nos fundos da propriedade, uma sauna, a reforma de um campo de futebol e
de uma piscina, a instalação de uma cozinha projetada e a reforma de um
lago.
Fonte: Repórter Ceará – Agência Brasil
Postado por Raimundo Lima
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