quarta-feira, 8 de abril de 2020

Plano Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19)


    GOVERNO MUNICIPAL DE BEBERIBE – CE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA











PLANO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID/19)

Secretaria da Educação







PREFEITO
PEDRO DA CUNHA

                                                     


SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARMEN BENTES







           
                                               


                   INTRODUÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O Plano de Contingência para enfrentamento do coronavírus ou COVID-19 por parte da Secretaria da Educação do Município de Beberibe, tem por base o anúncio da suspensão das aulas por conta da pandemia do CORONAVÍRUS - COVID-19
A Unesco, órgão da ONU para a educação e cultura, realizou a primeira contagem global da situação educacional impactada pelo novo. No relatório, foram registrados quase 300 milhões de alunos afetados em 22 países de três continentes pelo fechamento de escolas devido à expansão do vírus. De lá para cá, os números cresceram e mais instituições de ensino ao redor do mundo suspenderam as aulas.

Por mais que campanhas de auto isolamento estejam sendo amplamente disseminadas e recomendadas como ação de responsabilidade individual, a decisão de fechamento de escolas passa, necessariamente, pelo poder público. Redes Estaduais e Municipais, diariamente anunciam suas medidas e precisamos ficar atentos às novas diretrizes.

Este Plano de Contingência versa sobre várias indagações que dependem de decisões acertadas e conjuntas, dos Governos Municipal, Estadual e Federal.

O Governo Federal criou o Comitê Operativo de Emergência (COE) do MEC, com a finalidade de debater e definir medidas de combate à disseminação do novo CORONAVÍRUS  em Instituições de Ensino, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde. Compõem o grupo:
Ø  Secretarias do MEC – FNDE
Ø  Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
Ø  INEP- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

Ø  CONIF
Ø  ANDIFES
Ø  CONSED



As decisões tomadas no âmbito do comitê têm a finalidade de orientar ações de Estados, Municípios e das Instituições de Ensino, observada a autonomia de todos os envolvidos.

Relata-se nos pontos abaixo, as últimas diretrizes apontadas que norteiam a expedição deste Plano de Contingência e as decisões emitidas através dos Decretos Municipais:   17/2020/ de 17 de Março – 19/2020 de 19 de março; 20/2020 de 19 de março e 21/2020 de 19 de março, 22/2020 – 26 de Março -23/2020 de 29 de Março.
1)     Lei Federal 13. 979/2020, de 07 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

2)    Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), no que trata o artigo 32, §4º;

3)    Resolução do CEE nº 441 de 27 de março de 2020;

4)    Nota conjunta de esclarecimento da APRECE – UNDIME – UNCME de 29 de março de 2020;

5)    Nota Pública da UNDIME de uso da educação a distância – (EAD) em 30 de março de 2020.

6)    Decreto Estadual nº 33.532 de 2020 de 30 de março de 2020 - foi estabelecido a suspensão das aulas a nível estadual, prorrogando-se, por 30 (trinta) dias, o prazo de suspensão previsto no art. 3°, do Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020.

7)    NOTA PÚBLICA – UNDIME ( União Dos Dirigentes Municipais De Educação Do Ceará) de 30 de Março de 2020 – FLEXIBILIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR;

8)    NOTA DE ORIENTAÇÃO da UNDIME ( União Dos Dirigentes Municipais De

Educação Do Ceará) de 31 de Março de 2020.

Com base nas legislações e orientações acima descritas, imprescindível o ato do ente municipal, suspendendo temporariamente as aulas, restando a Secretaria de Educação à elaboração coesa deste Plano de Contingência para reposição das aulas e reorganização do calendário escolar.


                              OBJETIVO GERAL E ESPECÍFICO
                                                                             

Pensar, refletir e pactuar com o máximo possível de representantes da comunidade escolar a forma de funcionamento das escolas e secretaria da educação pela suspensão das aulas, devido a expedição dos decretos municipais  17/2020/ de 17 de Março – 19/2020 de 19 de março; 20/2020 de 19 de março e 21/2020 de 19 de março, 22/2020 – 26 de Março -23/2020 de 29 de Março, que trata sobre a prevenção e controle da disseminação do novo Virus – COVID-19.


                       DA SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGOCA ATUAL

O Novo CORONAVÍRUS foi identificado como a causa do surto de doença respiratória detectado pela primeira vez em Wuhan, China. No início, muitos dos pacientes do surto na China, teriam algum vínculo com um grande mercado de frutos do mar e animais, sugerindo a disseminação de animais para pessoas. No entanto, um número crescente de pacientes não teve exposição ao mercado de animais, indicando a ocorrência de disseminação de pessoa para pessoa.

A transmissão do CORONAVÍRUS costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como: Gotículas de saliva; Espirro; Tosse; Secreção nasofaríngea, contato com pessoa doente, contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos. O período de incubação acredita-se ser de até 14 dias após a exposição e a suscetibilidade geral, por se tratar de um vírus novo.


            1. SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA NO CEARÁ



No Ceará, até o dia 15 de março de 2020, foram notificados 173 casos para COVID-19, destes, 86 (49,7%) descartados e 87 (50,3%) encontram-se em investigação. Os municípios de residência dos casos em investigação são Aquiraz, Beberibe, Caucaia, Camocim, Crato, Eusébio, Fortaleza, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Massapê, Quixadá, Quixeramobim, Sobral, Tamboril e Tauá. Dentre os casos suspeitos, 50 (57,5%) tiveram histórico de deslocamento internacional para locais com transmissão da doença e 37 (42,5%) são contatos próximos.

2.   SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE


Em BEBERIBE, até o dia 03 de Abril de 2020, temos: 29 notificações de caso suspeito, aguardando confirmação de exame para COVID 19, 01 caso confirmado, óbito 0, descartado



                     DA NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DAS AULAS

O período de suspensão imposto pelos Decretos Municipais 06/ 2020 de 17 de março; 09/2020 de 30 de março e 10/2020 de 31 de março, de 17 de março de 2020 a 02 de maio de 2020, não configura antecipação das férias escolares.
Seguindo as diretrizes emanadas pela OMS, evitaremos que as escolas não sejam a causadora do epicentro da Pandemia em nosso Município. Logo, com base nos Decretos Municipais 17, 19, 20 21, e 23 de 2020, suspendemos as aulas entre os dias 18 de março de 2020 e 01 de maio de 2020.
A princípio, a Secretaria Municipal de Educação, através de sua equipe de Supervisão Pedagógica visitou as Unidades Escolares do Município para orientar as equipes Gestoras, e consequentemente os alunos acerca do CONVID-19, através do Projeto “SEMANA D DE PREVENÇÃO” com atividades para a prevenção ao vírus, e cuidados com a Higiene Pessoal, recomendando-se a leitura da Cartilha “O ESCUDO PROTETOR CONTRA O REI VÍRUS”. Também foi elaborada uma cartilha com orientações e dicas educativas e distribuída para as Unidades Escolares.
Diante do cenário atual em que vive a sociedade brasileira e em consonância a Medida Provisória 934, assinada pela Presidência da República e pelo Ministério da Educação, as escolas da educação básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental) poderão distribuir a carga horária em um período diferente aos 200 dias letivos previstos em lei.  Tal medida se dará por conta da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), e tem caráter excepcional, o qual valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública.
Portanto, a Secretaria Municipal de Educação compreende que o momento é de            preservação da “saúde e da vida” como prioridades absolutas que devem ser consideradas por todos os munícipes de Beberibe e cidadãos brasileiros, defendendo o que está sendo recomendado pelas autoridades de saúde do Brasil e do mundo, no que tange à necessidade de que todos mantenham o isolamento social adotando a recomendação “FIQUEM EM CASA”. Em decorrência disso, a suspensão temporária das aulas se faz necessária, pois é a consequência desta necessidade maior de preservação da vida. Todavia, nos manteremos firmes e atuantes no sentido de defesa da garantia dos demais direitos sociais que nossa comunidade tanto necessita, dentre eles a educação, como condição essencial à cidadania.










PROVIDÊNCIAS E DIRETRIZES PEDAGÓGICAS

Além dos Decretos dos governos estadual e federal, que visa resguardar a população do novo vírus (COVID-19), foram tomadas as seguintes providencias em relação ao processo educativo, a nível municipal:

·         SUSPENSÃO DAS AULAS entre os dias 18 de março de 2020 e 01 de maio de 2020, proveniente dos Decretos municipais 06/ 2020 de 17 de março e o Decreto 09/2020 de 30 de março e Decreto 10/2020 de 31/03/2020;
·         TRABALHO PRESENCIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que atenderá nos horários de 07:00h da manhã às 12:00h, em regime de escala para trabalho interno, bem como, via home office através do e-mail educabeberibe.ce.gov.br e telefone
(85) 3338-2010, mediante as necessidades da referida Secretaria.
·         Mediante as orientações e recomendações do Governo Federal, bem como dos Decretos Estaduais e Municipais Nº 19, 20 e 21 de 19 de Março, devidamente acatados pela Secretaria Municipal de Educação, sugerimos aos Gestores Escolares, juntamente com seus coordenadores planejarem e providenciarem atividades à distância para os alunos do ensino fundamental, em caráter experimental, observadas as normas estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino.



  REORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR   

Tão logo seja determinado o retorno à regularidade da rotina escolar da educação, com o fim da suspensão das aulas, definiremos o novo calendário escolar, através de um Plano de aulas para o cumprimento dos dias letivos, numa ação conjunta entre SME e Escola.
A recuperação e/ou reposição destes dias letivos, serão feitas como forma de encaixe no calendário escolar atual de 2020, garantindo a todos os profissionais da educação, e as famílias dos nossos estudantes, o tempo necessário para adaptação à nova realidade imposta pela pandemia causada pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19).



As relações da escola, família e sociedade precisam ser repensadas também.     Juntos somos mais fortes!

Secretária de Educação
Carmen Bentes




Se a educação sozinha não transformar a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.
                                                                                               Paulo Freire

      

              

                                            
                       


Postado por Raimundo Lima

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