GOVERNO
MUNICIPAL DE BEBERIBE – CE
SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PLANO MUNICIPAL DE
ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID/19)
Secretaria da Educação
PREFEITO
PEDRO DA CUNHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARMEN BENTES
INTRODUÇÃO E
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Plano de Contingência
para enfrentamento do coronavírus ou COVID-19 por parte da Secretaria da Educação
do Município de Beberibe, tem por base o anúncio da suspensão das aulas por
conta da pandemia do CORONAVÍRUS - COVID-19
A Unesco, órgão da ONU para a
educação e cultura, realizou a primeira contagem global da situação educacional
impactada pelo novo. No relatório, foram registrados quase 300 milhões de
alunos afetados em 22 países de três continentes pelo fechamento de escolas
devido à expansão do vírus. De lá para cá, os números cresceram e mais
instituições de ensino ao redor do mundo suspenderam as aulas.
Por mais que
campanhas de auto isolamento estejam sendo amplamente disseminadas e
recomendadas como ação de responsabilidade individual, a decisão de fechamento
de escolas passa, necessariamente, pelo poder público. Redes Estaduais e
Municipais, diariamente anunciam suas medidas e precisamos ficar atentos às
novas diretrizes.
Este Plano de Contingência versa sobre várias
indagações que dependem de decisões acertadas e conjuntas, dos Governos
Municipal, Estadual e Federal.
O Governo Federal criou o Comitê Operativo de
Emergência (COE) do MEC, com a finalidade de debater e definir medidas de
combate à disseminação do novo CORONAVÍRUS
em Instituições de Ensino, seguindo as diretrizes do Ministério da
Saúde. Compõem o grupo:
Ø Secretarias do MEC – FNDE
Ø Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
Ø INEP- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira
Ø CONIF
Ø ANDIFES
Ø CONSED
As decisões
tomadas no âmbito do comitê têm a finalidade de orientar ações de Estados, Municípios
e das Instituições de Ensino, observada a autonomia de todos os envolvidos.
Relata-se nos
pontos abaixo, as últimas diretrizes apontadas que norteiam a expedição deste
Plano de Contingência e as decisões emitidas através dos Decretos
Municipais: 17/2020/ de 17 de Março – 19/2020 de 19 de
março; 20/2020 de 19 de março e 21/2020 de 19 de março, 22/2020 – 26 de
Março -23/2020 de 29 de Março.
1) Lei
Federal 13. 979/2020, de 07 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
2) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), no que trata o artigo 32,
§4º;
3)
Resolução do CEE nº 441 de 27 de março de 2020;
4) Nota conjunta de esclarecimento da APRECE –
UNDIME – UNCME de 29 de março de 2020;
5) Nota Pública da UNDIME de uso da educação a
distância – (EAD) em 30 de março de 2020.
6) Decreto Estadual nº 33.532 de 2020 de 30 de março de 2020 - foi estabelecido a suspensão das aulas a
nível estadual, prorrogando-se, por 30 (trinta) dias, o prazo de suspensão
previsto no art. 3°, do Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020.
7) NOTA PÚBLICA – UNDIME ( União Dos Dirigentes Municipais De Educação
Do Ceará) de 30 de Março
de 2020 – FLEXIBILIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR;
8)
NOTA DE ORIENTAÇÃO da
UNDIME ( União Dos Dirigentes Municipais De
Educação Do Ceará) de 31
de Março de 2020.
Com base nas
legislações e orientações acima descritas, imprescindível o ato do ente municipal,
suspendendo temporariamente as aulas, restando a Secretaria de Educação à
elaboração coesa deste Plano de Contingência para reposição das aulas e
reorganização do calendário escolar.
OBJETIVO GERAL E
ESPECÍFICO
Pensar,
refletir e pactuar com o máximo possível de representantes da comunidade
escolar a forma de funcionamento das escolas e secretaria da educação pela
suspensão das aulas, devido a expedição dos decretos municipais 17/2020/ de 17 de Março – 19/2020 de 19
de março; 20/2020 de 19 de março e 21/2020 de 19 de março, 22/2020 – 26 de
Março -23/2020 de 29 de Março, que trata sobre a prevenção e controle da
disseminação do novo Virus – COVID-19.
DA
SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGOCA ATUAL
O Novo CORONAVÍRUS
foi identificado como a causa do surto de doença respiratória detectado pela
primeira vez em Wuhan, China. No início, muitos dos pacientes do surto na
China, teriam algum vínculo com um grande mercado de frutos do mar e animais,
sugerindo a disseminação de animais para pessoas. No entanto, um número crescente
de pacientes não teve exposição ao mercado de animais, indicando a ocorrência
de disseminação de pessoa para pessoa.
A transmissão
do CORONAVÍRUS costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções
contaminadas, como: Gotículas de saliva; Espirro; Tosse; Secreção nasofaríngea,
contato com pessoa doente, contato com objetos ou superfícies contaminadas,
seguido de contato com a boca, nariz ou olhos. O período de incubação
acredita-se ser de até 14 dias após a exposição e a suscetibilidade geral, por
se tratar de um vírus novo.
1. SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA NO CEARÁ
No Ceará, até o
dia 15 de março de 2020, foram notificados 173 casos para COVID-19, destes, 86
(49,7%) descartados e 87 (50,3%) encontram-se em investigação. Os municípios de
residência dos casos em investigação são Aquiraz, Beberibe, Caucaia, Camocim,
Crato, Eusébio, Fortaleza, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte,
Maracanaú, Massapê, Quixadá, Quixeramobim, Sobral, Tamboril e Tauá. Dentre os
casos suspeitos, 50 (57,5%) tiveram histórico de deslocamento internacional
para locais com transmissão da doença e 37 (42,5%) são contatos próximos.
2. SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE
Em BEBERIBE, até o dia 03 de Abril de 2020,
temos: 29 notificações de caso suspeito, aguardando confirmação de exame para
COVID 19, 01 caso confirmado, óbito 0, descartado
DA NECESSIDADE DE SUSPENSÃO
DAS AULAS
O período de suspensão
imposto pelos Decretos Municipais 06/ 2020 de 17 de março; 09/2020 de 30
de março e 10/2020 de 31 de março, de 17 de março de 2020 a 02 de maio de 2020,
não configura antecipação das férias escolares.
Seguindo as
diretrizes emanadas pela OMS, evitaremos que as escolas não sejam a causadora
do epicentro da Pandemia em nosso Município. Logo, com base nos Decretos
Municipais 17, 19, 20 21, e 23 de 2020, suspendemos as aulas entre os dias 18
de março de 2020 e 01 de maio de 2020.
A princípio, a
Secretaria Municipal de Educação, através de sua equipe de Supervisão
Pedagógica visitou as Unidades Escolares do Município para orientar as equipes
Gestoras, e consequentemente os alunos acerca do CONVID-19, através do Projeto
“SEMANA D DE PREVENÇÃO” com atividades para a prevenção ao vírus, e cuidados
com a Higiene Pessoal, recomendando-se a leitura da Cartilha “O ESCUDO PROTETOR
CONTRA O REI VÍRUS”. Também foi elaborada uma cartilha com orientações e dicas
educativas e distribuída para as Unidades Escolares.
Diante do cenário atual em que vive a
sociedade brasileira e em consonância a Medida Provisória 934, assinada pela
Presidência da República e pelo Ministério da Educação, as escolas da educação
básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental) poderão distribuir a carga
horária em um período diferente aos 200 dias letivos previstos em lei.
Tal medida se dará por conta da pandemia do novo coronavírus (COVID-19),
e tem caráter excepcional, o qual valerá enquanto durar a situação de
emergência da saúde pública.
Portanto, a
Secretaria Municipal de Educação compreende que o momento é de preservação da “saúde e da vida” como
prioridades absolutas que devem ser consideradas por todos os munícipes de
Beberibe e cidadãos brasileiros, defendendo o que está sendo recomendado pelas
autoridades de saúde do Brasil e do mundo, no que tange à necessidade de que
todos mantenham o isolamento social adotando a recomendação “FIQUEM EM CASA”.
Em decorrência disso, a suspensão temporária das aulas se faz necessária, pois é
a consequência desta necessidade maior de preservação da vida. Todavia, nos manteremos
firmes e atuantes no sentido de defesa da garantia dos demais direitos sociais
que nossa comunidade tanto necessita, dentre eles a educação, como condição
essencial à cidadania.
PROVIDÊNCIAS E DIRETRIZES PEDAGÓGICAS
Além dos
Decretos dos governos estadual e federal, que visa resguardar a população do
novo vírus (COVID-19), foram tomadas as seguintes providencias em relação ao
processo educativo, a nível municipal:
·
SUSPENSÃO DAS
AULAS entre os dias 18 de março de 2020 e 01 de maio de 2020, proveniente dos
Decretos municipais 06/ 2020 de 17 de março e o Decreto 09/2020 de 30 de março
e Decreto 10/2020 de 31/03/2020;
·
TRABALHO
PRESENCIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que atenderá nos horários de 07:00h
da manhã às 12:00h, em regime de escala para trabalho interno, bem como, via
home office através do e-mail educabeberibe.ce.gov.br e telefone
(85) 3338-2010, mediante as necessidades da
referida Secretaria.
·
Mediante as
orientações e recomendações do Governo Federal, bem como dos Decretos Estaduais
e Municipais Nº 19, 20 e 21 de 19 de Março, devidamente acatados pela Secretaria
Municipal de Educação, sugerimos aos Gestores Escolares, juntamente
com seus coordenadores planejarem e providenciarem atividades à distância para
os alunos do ensino fundamental, em caráter experimental, observadas as normas
estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino.
REORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO
ESCOLAR
Tão logo seja determinado o retorno à regularidade da rotina escolar da
educação, com o fim da suspensão das aulas, definiremos o novo calendário escolar,
através de um Plano de aulas para o cumprimento dos dias letivos, numa ação
conjunta entre SME e Escola.
A recuperação
e/ou reposição destes dias letivos, serão feitas como forma de encaixe no
calendário escolar atual de 2020, garantindo a todos os profissionais da
educação, e as famílias dos nossos estudantes, o tempo necessário para adaptação
à nova realidade imposta pela pandemia causada pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19).
As relações da escola, família e sociedade precisam ser repensadas
também. Juntos somos mais fortes!
Secretária de Educação
Carmen Bentes
Se a educação
sozinha não transformar a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.
Paulo Freire
Postado por Raimundo Lima
Nenhum comentário:
Postar um comentário