Eleito presidente da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (1º de fevereiro), o alagoano Arthur Lira (PP) não poderá ocupar a presidência da República em caso de ausência de Jair Bolsonaro e do vice, Hamilton Mourão. O parlamentar está impedido de ocupar o cargo porque é réu em ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, na ausência de Bolsonaro e Mourão, quem assumirá o Planalto será o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Depois dele, o próximo na linha sucessória presidencial é o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.
De acordo com dados do Radar do Congresso, plataforma do Congresso em Foco que monitora a atividade parlamentar, Arthur Lira responde a oito investigações. O deputado é réu em um desses inquéritos no STF, acusado de receber R$ 106 mil de propina do então presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Francisco Colombo.
Uma decisão do STF de 2016 impede a ocupação do cargo pelo chefe do Legislativo que seja o réu.
Há ainda uma investigação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A acusação, neste caso, é de crime contra a administração pública. A sétima investigação está no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), por crimes contra a honra. O deputado tem contra si, ainda, uma acusação de agressão contra a mulher, apresentada por sua ex-esposa, Jullyene Lins. A acusação já passou pelo TJ-AL e pelo STF. Lira afirmou, em outros momentos, que as acusações são “requentadas”.Na Suprema Corte, ele responde a cinco inquéritos. Três analisam eventual prática de corrupção ativa e passiva – incluindo a que se tornou réu. Uma quarta investiga crime de formação de quadrilha. Na quinta, ele foi denunciado por crime de lavagem de dinheiro.
Entre todos os candidatos à presidente da Câmara, apenas Lira seria enquadrado no entendimento. Fábio Ramalho (MDB-MG) é investigado na suprema corte, o que não influenciaria na decisão. André Janones (Avante-MG) e Alexandre Frota (PSDB-MG) respondem a ações na primeira instância do Judiciário. Kim Kataguiri não responde a processos, mas não poderia entrar na linha sucessória por ter menos de 35 anos de idade (ele tem 25).
O impedimento, porém, é válido apenas para a presidência do Executivo. “É válido mencionar que a Corte não entendeu tal situação como um impedimento para que eles chefiem a Casa Legislativa da qual fazem parte”, explica o especialista em direito eleitoral Renato Ribeiro de Almeida.
Fonte: Congresso em Foco.
Postado por Raimundo Lima
Nenhum comentário:
Postar um comentário