sábado, 20 de março de 2021

Saiba quem não pode receber o novo auxílio emergencial

 Renovado para 2021, o auxílio emergencial deve iniciar o calendário de pagamentos em abril e terá novas regras. Conforme a Medida Provisória enviada ao Congresso pelo Governo Federal, há mais regras para receber o benefício e, desta vez, presos em regime fechado, residentes médicos ou de outras áreas da saúde, estagiários e bolsistas não terão direito ao auxílio emergencial.

 

Também ficam de fora agentes públicos e beneficiários que não movimentaram o auxílio emergencial na Poupança Digital em 2020, assim como quem teve o benefício cancelado no ano passado. Veja quem não vai receber. 

Não podem receber o auxílio: 

  • Empregado formal ativo; 
  • Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil); 
  • Residente no exterior; 
  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep; 
  • Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais;
  • Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019; 
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil; 
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil; 
  • Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores; 
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão; 
  • Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes; 
  • Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado; 
  • Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.

Serão pagas quatro parcelas do auxílio. O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o pagamento:   

  • Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.    
  • Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.   
  • Auxílio emergencial de R$ 150: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.   

Confira o calendário para atualização cadastral no aplicativo Caixa Tem: 

  • 14 de março: nascidos em janeiro 
  • 16 de março: nascidos em fevereiro 
  • 18 de março: nascidos em março 
  • 20 de março: nascidos em abril 
  • 22 de março: nascidos em maio 
  • 23 de março: nascidos em junho 
  • 24 de março: nascidos em julho  
  • 25 de março: nascidos em agosto 
  • 26 de março: nascidos em setembro  
  • 29 de março: nascidos em outubro 
  • 30 de março: nascidos em novembro  
  • 31 de março: nascidos em dezembro 

Primeira rodada

O auxílio emergencial foi instituído como medida de enfrentamento à pandemia de Covid-19. O benefício havia sido encerrado em dezembro do ano passado, com pagamentos residuais realizados até o fim de janeiro.  

Os valores começaram a ser depositados em abril de 2020, inicialmente, com cinco parcelas de R$ 600. Em setembro do ano passado, o benefício foi estendido até 31 de dezembro de 2020, diminuindo a parcela para R$ 300. 

Na primeira rodada do benefício, mães chefes de família tinham direito à cota dupla, e mais de um membro da família podiam se cadastrar para receber o valor. 


Fonte: Diário do Nordeste

Postado por Raimundo Lima

 

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