Renovado para 2021, o auxílio emergencial deve iniciar o calendário de pagamentos em abril e terá novas regras. Conforme a Medida Provisória enviada ao Congresso pelo Governo Federal, há mais regras para receber o benefício e, desta vez, presos em regime fechado, residentes médicos ou de outras áreas da saúde, estagiários e bolsistas não terão direito ao auxílio emergencial.
Também ficam de fora agentes públicos e beneficiários que não movimentaram o auxílio emergencial na Poupança Digital em 2020, assim como quem teve o benefício cancelado no ano passado. Veja quem não vai receber.
Não podem receber o auxílio:
- Empregado formal ativo;
- Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
- Residente no exterior;
- Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
- Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais;
- Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
- Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.
Serão pagas quatro parcelas do auxílio. O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o pagamento:
- Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 150: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.
Confira o calendário para atualização cadastral no aplicativo Caixa Tem:
- 14 de março: nascidos em janeiro
- 16 de março: nascidos em fevereiro
- 18 de março: nascidos em março
- 20 de março: nascidos em abril
- 22 de março: nascidos em maio
- 23 de março: nascidos em junho
- 24 de março: nascidos em julho
- 25 de março: nascidos em agosto
- 26 de março: nascidos em setembro
- 29 de março: nascidos em outubro
- 30 de março: nascidos em novembro
- 31 de março: nascidos em dezembro
Primeira rodada
O auxílio emergencial foi instituído como medida de enfrentamento à pandemia de Covid-19. O benefício havia sido encerrado em dezembro do ano passado, com pagamentos residuais realizados até o fim de janeiro.
Os valores começaram a ser depositados em abril de 2020, inicialmente, com cinco parcelas de R$ 600. Em setembro do ano passado, o benefício foi estendido até 31 de dezembro de 2020, diminuindo a parcela para R$ 300.
Na primeira rodada do benefício, mães chefes de família tinham direito à cota dupla, e mais de um membro da família podiam se cadastrar para receber o valor.
Fonte: Diário do Nordeste
Postado por Raimundo Lima
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