Caro leitor, a Constituição Federal de 1988 organizou a forma de ingresso no serviço público, no seu artigo 37, incisos I e II, vejamos a seguir:
“Os cargos, empregos e funções
públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei, assim como os estrangeiros, na forma da lei. A investidura
em cargo emprego ou função público depende de aprovação prévia em concursos público
de provas ou de provas de títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do
cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo
em comissão declarado em livre nomeação e exoneração”.
“O prazo de validade do concurso
público será de até dois anos, prorrogáveis por igual período, uma vez. Durante
o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em
concurso público de provas ou provas e títulos será convocado com prioridade
sobre novos concursados para assumir o cargo ou emprego na carreira”.
“As funções de confiança,
exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos
em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos,
condições e percentuais mínimos previsto em lei, destinam-se apenas as
atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
Como podemos perceber algumas
prefeituras estão chamando as pessoas que passaram em concurso público por
determinação judicial, o MP, está utilizando como premissa esse artigos
citados, posso dizer sem medo de errar que é até melhor para o gestor, ele ter
a prerrogativa de poder trabalhar dentro da legalidade. Sem falar que a chance
de trabalhar no serviço público deve ser para todos, quando se contrata, se
contrata apenas por indicações de políticos, que muitas vezes não veem a
qualidade do trabalho das pessoas que estão sendo contratados. O trabalhador
para ser contratado precisa atender as exigências da Lei 8745 de 9 de dezembro
de 1993, ela diz que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado par atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, portanto, deve ser exceção e não regra. O prazo para essas
contratações deve ser de no máximo seis meses, prorrogável por uma vez.
Então se você foi aprovado em
concurso público procure o setor de recursos humanos da prefeitura de sua
cidade, veja a classificação e cobre sua vaga, lembramos que em caso de
resistência procure o ministério público de sua cidade e faça a denúncia. Na
cidade de Beberibe foram convocados vários candidatos que irão assumir os
cargos em janeiro de 2017, conversei com algumas pessoas e vi a felicidade
delas em poder assumir um cargo público.
Preparem os documentos façam os
exames e entregue tudo dentro do prazo estabelecido sobre pena de preclusão. Já
as pessoas que querem ter a carga horária ampliada, nesse caso os professores
devem procurar a secretaria de educação do município, enviar o requerimento e
aguardar o resultado por parte do poder executivo municipal.
Leitor acompanhe aqui a relação
de aprovados do concurso público do município da cidade de Beberibe:
Quero aproveitar para deixar os
meus agradecimentos à todos os leitores de nosso país !
Fonte: Constituição Federal de
1988 e site da Prefeitura Municipal de
Beberibe.
Comentário Textual: Raimundo Lima
do Nascimento
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