Caros
leitores, os professores sempre questionam por que os mesmo não conseguem tirar
licença remunerada para estudar fora do município, mas atenção é preciso
primeiro que ele conheça o que diz o plano de cargos carreira e remuneração,
pois nem todos são contemplados, outra para que o professor possa ter esse
direito, a gestão precisa se organizar, por que sabemos que não é possível
todos de uma vez só de afastar. Então essa licença é para mestrado doutorado na
forma da lei. Vejamos o que aduz. A Licença depende dos critérios e interesses
da gestão.
CAPITULO
V
LICENÇAS
E CONCESSÕES
SEÇÃO
I
LICENÇA
PARA ESTUDOS
Art.
137 - Art. - O profissional da carreira do magistério que se afastar para
Formação,
com remuneração integral, terá os seguintes limites de prazo de afastamento:
a)
Até 3 (três) anos para o Mestrado;
b)
Até 4 (quatro) anos para o Doutorado;
c)
Até 6 (seis) anos para o Mestrado e Doutorado se cursados
Concomitantemente.
§1º
- Os afastamentos compreendem exclusivamente os incisos a, b, e c, sendo
Concedidos
somente para servidores efetivos, necessariamente com estágio probatório
Cumprido,
em áreas afins a sua atuação no magistério, cabendo apreciação pela Comissão de
Acompanhamento
da Gestão de Carreiras da Educação - CAGEDE.
§2º
- Inicialmente o afastamento será concedido por 1 (um) ano, e poderá ser Prorrogado,
anualmente, até o limite máximo, levando-se em conta os relatórios circunstanciados
de atividades realizadas pelo servidor.
§3º
- Expirado o prazo de afastamento estabelecido por esta lei, fica determinado
que o servidor retorne às suas atividades, ficando obrigado a permanecer no mínimo
por igual período ao que ficou afastado.
§4º
- O servidor beneficiado pelo mecanismo do afastamento que não venha a reassumir
suas funções deverá, obrigatoriamente, ressarcir aos cofres públicos municipais
o montante
investido, equivalente ao período de efetivo afastamento.
Art.
138 - Compete ao Prefeito autorizar o afastamento do integrante do magistério
da educação básica aprovado para participar de Cursos de Mestrado e/ou Doutorado,
e segundo critérios definidos por Decreto Municipal, bem como, prorrogar o respectivo
prazo, quando necessário, mediante parecer emitido pela Secretaria Municipal de Educação
e validado pela Comissão de Acompanhamento da Gestão de Carreiras da Educação
- CAGEDE.
Art.
139 - O profissional do Magistério, liberado para estudo, conforme discriminado
nos Artigo 137 obrigar-se-á ao envio sistemático e semestral, de relatório circunstanciado
do andamento do curso, para avaliação e acompanhamento pelo setor competente
da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo
único - O profissional da Educação Básica, liberado para estudo,
conforme
discriminado no Artigo 137, não poderá exercer atividade remunerada em
entidades
públicas
ou privadas.
SEÇÃO
II
AUTORIZAÇÃO
ESPECIAL
Art.
140 - A autorização especial, respeitada a conveniência do Sistema, poderá
ser concedida ao servidor do quadro do magistério para:
I
- Participar de congresso ou reunião científica;
II
- Participar, como docente ou discente, de curso de especialização,
extensão,
aperfeiçoamento ou atualização;
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BEBERIBE
GABINETE DO PREFEITO
III
- Freqüentar curso de habilitação para atender a programação de iniciativa
do sistema.
§
1º A autorização especial tem os seguintes
prazos:
a)
A do inciso I, por até 15 (quinze) dias em cada ano letivo;
b)
A do inciso II, por até 18 (seis) meses, prorrogável por igual período,
exigido
o interstício de 2 (dois) anos para nova autorização;
c)
A do inciso III, pelo tempo suficiente para o término do curso.
§
2º O afastamento do servidor previsto nesta
lei dar-se-á sob a forma de autorização
especial.
Art.
141 - O ato de Autorização Especial é da competência do Prefeito Municipal.
Art.
142 - O Profissional do Quadro do Magistério, em regime de autorização
especial como discente, tem direito ao vencimento e vantagens do seu cargo
efetivo.
Portanto
professor se você quer estudar, ou seja cursar mestrado ou doutorado, faça o
seu requerimento e a aguarde o órgão se pronunciar, deferindo ou indeferindo o
pedido, lembre-se que, em caso de deferimento ele terá seus vencimentos
integrais na forma lei, mas o professor deverá apresentar seus relatórios, caso
esse professor tente de forma ilícita burlar a gestão ao qual ele está
vinculado, será condenado a devolver todos os recursos auferidos de forma ilegal.
Fique de olho. Curta o blog.
Fonte.
Planos de Cargos carreira e remuneração da cidade Beberibe
Texto
e comentário. Professor e estudante de Direito Raimundo Lima do Nascimento
Fotos.
Raimundo Lima
Nenhum comentário:
Postar um comentário