terça-feira, 1 de novembro de 2016

PROFESSOR, VOCÊ SABIA QUE TEM DIREITO A LICENÇA REMUNERADA PARA ESTUDOS. RAIMUNDO LIMA ALERTA SOBRE ESSES CRITÉRIOS.



Caros leitores, os professores sempre questionam por que os mesmo não conseguem tirar licença remunerada para estudar fora do município, mas atenção é preciso primeiro que ele conheça o que diz o plano de cargos carreira e remuneração, pois nem todos são contemplados, outra para que o professor possa ter esse direito, a gestão precisa se organizar, por que sabemos que não é possível todos de uma vez só de afastar. Então essa licença é para mestrado doutorado na forma da lei. Vejamos o que aduz. A Licença depende dos critérios e interesses da gestão.

CAPITULO V
LICENÇAS E CONCESSÕES
SEÇÃO I
LICENÇA PARA ESTUDOS

Art. 137 - Art. - O profissional da carreira do magistério que se afastar para
Formação, com remuneração integral, terá os seguintes limites de prazo de afastamento:
a) Até 3 (três) anos para o Mestrado;
b) Até 4 (quatro) anos para o Doutorado;
c) Até 6 (seis) anos para o Mestrado e Doutorado se cursados
Concomitantemente.
§1º - Os afastamentos compreendem exclusivamente os incisos a, b, e c, sendo
Concedidos somente para servidores efetivos, necessariamente com estágio probatório
Cumprido, em áreas afins a sua atuação no magistério, cabendo apreciação pela Comissão de
Acompanhamento da Gestão de Carreiras da Educação - CAGEDE.
§2º - Inicialmente o afastamento será concedido por 1 (um) ano, e poderá ser Prorrogado, anualmente, até o limite máximo, levando-se em conta os relatórios circunstanciados de atividades realizadas pelo servidor.
§3º - Expirado o prazo de afastamento estabelecido por esta lei, fica determinado que o servidor retorne às suas atividades, ficando obrigado a permanecer no mínimo por igual período ao que ficou afastado.
§4º - O servidor beneficiado pelo mecanismo do afastamento que não venha a reassumir suas funções deverá, obrigatoriamente, ressarcir aos cofres públicos municipais o montante investido, equivalente ao período de efetivo afastamento.
Art. 138 - Compete ao Prefeito autorizar o afastamento do integrante do magistério da educação básica aprovado para participar de Cursos de Mestrado e/ou Doutorado, e segundo critérios definidos por Decreto Municipal, bem como, prorrogar o respectivo prazo, quando necessário, mediante parecer emitido pela Secretaria Municipal de Educação e validado pela Comissão de Acompanhamento da Gestão de Carreiras da Educação - CAGEDE.
Art. 139 - O profissional do Magistério, liberado para estudo, conforme discriminado nos Artigo 137 obrigar-se-á ao envio sistemático e semestral, de relatório circunstanciado do andamento do curso, para avaliação e acompanhamento pelo setor competente da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único - O profissional da Educação Básica, liberado para estudo,
conforme discriminado no Artigo 137, não poderá exercer atividade remunerada em entidades
públicas ou privadas.
SEÇÃO II
AUTORIZAÇÃO ESPECIAL
Art. 140 - A autorização especial, respeitada a conveniência do Sistema, poderá ser concedida ao servidor do quadro do magistério para:
I - Participar de congresso ou reunião científica;
II - Participar, como docente ou discente, de curso de especialização,
extensão, aperfeiçoamento ou atualização;

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE
GABINETE DO PREFEITO

III - Freqüentar curso de habilitação para atender a programação de iniciativa do sistema.
§ 1º A autorização especial tem os seguintes prazos:
a) A do inciso I, por até 15 (quinze) dias em cada ano letivo;
b) A do inciso II, por até 18 (seis) meses, prorrogável por igual período,
exigido o interstício de 2 (dois) anos para nova autorização;
c) A do inciso III, pelo tempo suficiente para o término do curso.
§ 2º O afastamento do servidor previsto nesta lei dar-se-á sob a forma de autorização especial.
Art. 141 - O ato de Autorização Especial é da competência do Prefeito Municipal.
Art. 142 - O Profissional do Quadro do Magistério, em regime de autorização especial como discente, tem direito ao vencimento e vantagens do seu cargo
efetivo.

Portanto professor se você quer estudar, ou seja cursar mestrado ou doutorado, faça o seu requerimento e a aguarde o órgão se pronunciar, deferindo ou indeferindo o pedido, lembre-se que, em caso de deferimento ele terá seus vencimentos integrais na forma lei, mas o professor deverá apresentar seus relatórios, caso esse professor tente de forma ilícita burlar a gestão ao qual ele está vinculado, será condenado a devolver todos os recursos auferidos de forma ilegal. Fique de olho. Curta o blog.

Fonte. Planos de Cargos carreira e remuneração da cidade Beberibe
Texto e comentário. Professor e estudante de Direito Raimundo Lima do Nascimento

Fotos. Raimundo Lima

Nenhum comentário:

Postar um comentário