O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo
Tribunal Federal (STF), revogou na quarta-feira, 31, a liminar que impedia a
União Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) de
deduzir do estado do Ceará os valores referentes ao ajuste de contas do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) de 2016. Em maio deste ano, Barroso havia
autorizado a suspensão do pagamento do ajuste no âmbito da Ação Cível
Originária (ACO) 3001, movida pelo governo do estado.
O demonstrativo de ajuste anual da distribuição dos
recursos do fundo referente a 2016, divulgado pela portaria MEC 565/2017,
mostrou que a arrecadação efetiva do Ceará superou a estimativa de receitas
previstas no ano anterior, o que indica que houve um repasse maior de recursos
complementares ao estado. Isso gerou a necessidade de abatimento de R$164,5
milhões nas contas do Fundeb do Ceará.
Conforme a lei que instituiu o Fundeb, a União
repassa uma complementação para o pagamento do piso do magistério aos estados e
respectivos municípios que não alcançam com a própria arrecadação o valor
mínimo nacional por aluno estabelecido a cada ano. Como os repasses da
complementação da União são processados com base em estimativas de receitas, no
primeiro semestre de cada ano é feito um ajuste de contas sobre os recursos
transferidos no ano anterior. De posse dos dados da arrecadação efetiva de
impostos e contribuições que formam o Fundeb, o FNDE verifica quem recebeu a
mais ou a menos e faz o ajuste.
Assessoria de Comunicação Social
Postado
por Raimundo Lima via CNM
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